DENOMINAÇÃO: SÚMULA 02 DO TRF – 4ª REGIÃO.

OBJETO: atualização dos salários-de-contribuição que integraram o cálculo das aposentadorias por tempo de serviço, idade e especial; o período máximo de atrasados em período anterior à entrada da ação judicial é de cinco (05) anos.

PÚBLICO: Todos aposentados até a data de 04/OUTUBRO/1988; no caso de pensão decorrente de aposentadoria concedida no período, deve ser fornecido documento de concessão de eventual aposentadoria do segurado falecido.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: CÓPIAS DA CARTEIRA DO TRABALHO (PG. DA FOTO, QUALIFICAÇÃO CIVIL, CONTRATO DE TRABALHO, CARIMBO DE APOSENTADORIA DO INSS) OU CARTA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DO INSS; DECLARAÇÃO ASSINADA PARA ISENÇÃO DE CUSTAS; PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA; CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS; CÓPIAS SEMPRE AUTENTICADAS;


*Importante: Os formulários deverão ser preenchidos integralmente, conforme orientação descrita, antes da remessa para o escritório de advocacia indicado.

 

CONTATOS:
MMPS & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C.
, com o advogados Fábio Barbosa, Ricardo Castro, Ricardo Cantalice
Avenida Borges de Medeiros , 612/ 2º andar,
conjunto: 21 Centro
Porto Alegre RS CEP: 90.020-022
Telefone: 3215-9000

Endereço Eletrônico:
segurojuridico@apcefrs.org.br

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ORIENTAÇÕES:
- Contrato de Honorários
deve ser rubricado na primeira folha e assinado na segunda
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declaração somente assinada
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procuração deve ser preenchida com os dados pesoais e ter firma reconhecida por semelhança ou autenticidade

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