DENOMINAÇÃO:
SÚMULA 02 DO TRF – 4ª REGIÃO.
OBJETO:
atualização dos salários-de-contribuição
que integraram o cálculo das aposentadorias por tempo de
serviço, idade e especial; o período máximo
de atrasados em período anterior à entrada da ação
judicial é de cinco (05) anos.
PÚBLICO:
Todos aposentados até a data de 04/OUTUBRO/1988;
no caso de pensão decorrente de aposentadoria concedida
no período, deve ser fornecido documento de concessão
de eventual aposentadoria do segurado falecido.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS: CÓPIAS DA CARTEIRA DO TRABALHO
(PG. DA FOTO, QUALIFICAÇÃO CIVIL, CONTRATO DE TRABALHO,
CARIMBO DE APOSENTADORIA DO INSS) OU CARTA DE CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO DO INSS; DECLARAÇÃO ASSINADA
PARA ISENÇÃO DE CUSTAS; PROCURAÇÃO
COM FIRMA RECONHECIDA; CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS;
CÓPIAS SEMPRE AUTENTICADAS;
*Importante: Os formulários deverão
ser preenchidos integralmente, conforme orientação
descrita, antes da remessa para o escritório de advocacia
indicado.