DENOMINAÇÃO: INDICE DE REAJUSTE DO SALARIO MINÍMO DE FEVEREIRO 1994 – 39,67%

OBJETO: recuperar a aplicação do índice acima referido no cálculo de aposentadorias e pensões; o período máximo de atrasados em período anterior à entrada da ação judicial é de cinco (05) anos.

PÚBLICO: Todos aposentados e pensionistas que requereram seus benefícios no período de FEVEREIRO/1994 até MARÇO/1997; no caso de pensão, deve ser fornecido documento de concessão de eventual aposentadoria do segurado falecido.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: CÓPIAS DA CARTEIRA DO TRABALHO (PG. DA FOTO, QUALIFICAÇÃO CIVIL, CONTRATO DE TRABALHO, CARIMBO DE APOSENTADORIA DO INSS) OU CARTA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DO INSS; DECLARAÇÃO ASSINADA PARA ISENÇÃO DE CUSTAS; PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA; CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS; CÓPIAS SEMPRE AUTENTICADAS;

*Importante: Os formulários deverão ser preenchidos integralmente, conforme orientação descrita, antes da remessa para o escritório de advocacia indicado.

CONTATOS:
Escritório de Advocacia de Direito Social
com o advogados Fábio Barbosa, Ricardo Castro, Ricardo Cantalice

Avenida Borges de Medeiros , 612/ 2º andar,
conjunto: 21 Centro
Porto Alegre RS CEP: 90.020-022
Telefone: 3215-9000
Endereço Eletrônico:
segurojuridico@apcefrs.org.br

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- Contrato de Honorários
- Declaração
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ORIENTAÇÕES:
- Contrato de Honorários
deve ser rubricado na primeira folha e assinado na segunda
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declaração somente assinada
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procuração deve ser preenchida com os dados pesoais e ter firma reconhecida por semelhança ou autenticidade