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DENOMINAÇÃO: INDICE DE REAJUSTE DO SALARIO MINÍMO DE FEVEREIRO 1994 – 39,67% OBJETO: recuperar a aplicação do índice acima referido no cálculo de aposentadorias e pensões; o período máximo de atrasados em período anterior à entrada da ação judicial é de cinco (05) anos. PÚBLICO: Todos aposentados e pensionistas que requereram seus benefícios no período de FEVEREIRO/1994 até MARÇO/1997; no caso de pensão, deve ser fornecido documento de concessão de eventual aposentadoria do segurado falecido. DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS: CÓPIAS DA CARTEIRA DO TRABALHO
(PG. DA FOTO, QUALIFICAÇÃO CIVIL, CONTRATO DE TRABALHO,
CARIMBO DE APOSENTADORIA DO INSS) OU CARTA DE CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO DO INSS; DECLARAÇÃO ASSINADA
PARA ISENÇÃO DE CUSTAS; PROCURAÇÃO
COM FIRMA RECONHECIDA; CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS;
CÓPIAS SEMPRE AUTENTICADAS; CONTATOS:
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