Uma das opções que os integrantes do Seguro Jurídico
Previdenciário têm para resgatar direitos são
as ações individuais. As ações podem
atingir tanto o sistema de Previdência Social como a Funcef.
A seguir mais um tipo de ação à disposição
dos associados.
DENOMINAÇÃO
Notificação para interromper prescrição
(perdas pelo decurso do tempo) da integração de
parcelas trabalhistas.
OBJETO
Interromper a prescrição (perda pelo decurso do
tempo) de parcelas decorrentes da integração de
parcelas trabalhistas na complementação da Funcef
que estão ocorrendo em virtude da não ocorrência
da finalização dos processos trabalhistas movidos
contra a Caixa.
PÚBLICO
Todos os participantes da Funcef que estejam promovendo reclamatórias
trabalhistas contra a Caixa, cujo processo ainda não tenha
se encerrado.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Procuração com firma reconhecida, declaração
assinada para não pagar custas judiciais, contrato de honorários,
cópia autenticada da carta de concessão de aposentadoria
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cópia de
peças do processo trabalhista (notificação
de audiência, sentença, acórdão, petição
inicial com protocolo de distribuição, informação
do processo retirada do computador, ...) Os formulários
poderão ser fornecidos para todos associados da APCEF integrantes
do Seguro Jurídico pelo correio ou pela internet mediante
solicitação ou acesso à página da
APCEF (www.apcefrs.org.br).
*Importante: Os formulários deverão
ser preenchidos integralmente, conforme orientação
descrita, antes da remessa para o escritório de advocacia
indicado.
CONTATOS
Escritório de Advocacia de Direito Social
com o advogados Fábio
Barbosa, Ricardo Castro, Ricardo Cantalice
Avenida Borges de Medeiros , 612/ 2º andar,
conjunto: 21
Centro
Porto Alegre RS
CEP: 90.020-022
Telefone: 3215-9000
Endereço Eletrônico:
segurojuridico@apcefrs.org.br
Endereço eletrônico:
segurojuridico@apcefrs.org.br
Baixar
arquivo:
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Entre em contato através do e-mail: webmaster@apcefrs.org.br
ORIENTAÇÕES:
- Contrato de Honorários
deve ser rubricado na primeira folha e assinado na segunda
- Declaração
declaração somente assinada
- Procuração modelo
procuração deve ser preenchida com os dados pesoais
e ter firma reconhecida por semelhança ou autenticidade
- Requerimento proc. adm. Funcef
requerimento da FUNCEF deve ser emitido em duas vias (uma para protocolo)
e assinada pela associada, devendo ser encaminhado no posto da FUNCEF
em porto alegre ou por "AR" para Brasília; somente
depois que receber os docs da FUNCEF é que a associada deve
mandar os documentos para a assessoria jurídica.
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