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DENOMINAÇÃO
Integração de parcelas trabalhistas reconhecidas em
processo judicial, na complementação contra-prestada
pela Funcef.
OBJETO
Após análise da sentença e acórdão
proferido na ação trabalhista promovida pelo participante
da Funcef, poderemos propor integração das parcelas
ganhas judicialmente na complementação paga ao participante
aposentado ou à (ao) pensionista, caso o participante tenha
proposta ação trabalhista.
PÚBLICO
Todos os aposentados e pensionistas da Funcef.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Documentos necessários (cópias autenticadas do processo
trabalhista já encerrado): petição inicial,
contestação, sentença, acórdão
(s), certidão de trânsito em julgado da decisão
de mérito, cálculos de liquidação de
sentença, sentença de homologação dos
cálculos, certidão de trânsito em julgado da
sentença homologatória dos cálculos, comprovante
de pagamento judicial, guias de recolhimento do imposto de renda
e da contribuição para a Previdência Social.
*Importante: levar a lista-gem acima indicada na
Justiça do Trabalho que as cópias autenticadas são
fornecidas.
Demais documentos: Cópias da Carteira de
Trabalho (páginas da foto, qualificação civil,
contrato de trabalho); Carta de Concessão de Benefício
do INSS; Documento de concessão da Funcef; Declaração
assinada para isenção de custas; Procuração
com firma reconhecida; Contrato de honorários advocatícios;
Cópia do processo de concessão da complementação
pago pela Funcef (requerer pelo Correio para Brasília ou
no posto de atendimento de Porto Alegre).
As cópias deverão ser sempre autenticadas. Os formulários
poderão ser fornecidos para todos os associados da APCEF
integrantes do Seguro Jurídico através da página
da APCEF na internet, pelo Correio, contato telefônico e correio
eletrônico.
* Importante: Os formulários deverão
ser preenchidos integralmente, conforme orientação
descrita, antes da remessa para o escritório de advocacia
indicado.
CONTATOS
Escritório de Advocacia de Direito Social
com o advogados Fábio
Barbosa, Ricardo Castro, Ricardo Cantalice
Avenida Borges de Medeiros , 612/ 2º andar,
conjunto: 21
Centro
Porto Alegre RS
CEP: 90.020-022
Telefone: 3215-9000
Endereço Eletrônico:
segurojuridico@apcefrs.org.br
Baixar
arquivo:
revcomp.zip (14kb)
Não conseguiu baixar o arquivo?
Entre em contato através do e-mail: webmaster@apcefrs.org.br
OBSERVAÇÕES:
- Contrato de Honorários
deve ser rubricado na primeira folha e
assinado na segunda
- Declaração
declaração somente assinada
- Procuração modelo
procuração deve ter firma reconhecida por
semelhança ou autenticidade
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Requerimento proc. adm. Funcef
requerimento da FUNCEF deve ser emitido em duas vias (uma para protocolo)
e assinada pela associada, devendo ser encaminhado no posto da FUNCEF
em porto alegre ou por "AR" para Brasília; somente
depois que receber os docs da FUNCEF é que a associada deve
mandar os documentos para a assessoria jurídica.
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