DENOMINAÇÃO
Integração de parcelas trabalhistas reconhecidas em processo judicial, na complementação contra-prestada pela Funcef.
OBJETO
Após análise da sentença e acórdão proferido na ação trabalhista promovida pelo participante da Funcef, poderemos propor integração das parcelas ganhas judicialmente na complementação paga ao participante aposentado ou à (ao) pensionista, caso o participante tenha proposta ação trabalhista.
PÚBLICO
Todos os aposentados e pensionistas da Funcef.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Documentos necessários (cópias autenticadas do processo trabalhista já encerrado): petição inicial, contestação, sentença, acórdão (s), certidão de trânsito em julgado da decisão de mérito, cálculos de liquidação de sentença, sentença de homologação dos cálculos, certidão de trânsito em julgado da sentença homologatória dos cálculos, comprovante de pagamento judicial, guias de recolhimento do imposto de renda e da contribuição para a Previdência Social.

*Importante: levar a lista-gem acima indicada na Justiça do Trabalho que as cópias autenticadas são fornecidas.
Demais documentos: Cópias da Carteira de Trabalho (páginas da foto, qualificação civil, contrato de trabalho); Carta de Concessão de Benefício do INSS; Documento de concessão da Funcef; Declaração assinada para isenção de custas; Procuração com firma reconhecida; Contrato de honorários advocatícios; Cópia do processo de concessão da complementação pago pela Funcef (requerer pelo Correio para Brasília ou no posto de atendimento de Porto Alegre).
As cópias deverão ser sempre autenticadas. Os formulários poderão ser fornecidos para todos os associados da APCEF integrantes do Seguro Jurídico através da página da APCEF na internet, pelo Correio, contato telefônico e correio eletrônico.
* Importante: Os formulários deverão ser preenchidos integralmente, conforme orientação descrita, antes da remessa para o escritório de advocacia indicado.

CONTATOS

Escritório de Advocacia de Direito Social
com o advogados Fábio Barbosa, Ricardo Castro, Ricardo Cantalice

Avenida Borges de Medeiros , 612/ 2º andar,
conjunto: 21 Centro
Porto Alegre RS CEP: 90.020-022
Telefone: 3215-9000
Endereço Eletrônico:
segurojuridico@apcefrs.org.br

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OBSERVAÇÕES:
- Contrato de Honorários
deve ser rubricado na primeira folha e
assinado na segunda
- Declaração

declaração somente assinada
- Procuração modelo

procuração deve ter firma reconhecida por semelhança ou autenticidade
- Requerimento proc. adm. Funcef
requerimento da FUNCEF deve ser emitido em duas vias (uma para protocolo) e assinada pela associada, devendo ser encaminhado no posto da FUNCEF em porto alegre ou por "AR" para Brasília; somente depois que receber os docs da FUNCEF é que a associada deve mandar os documentos para a assessoria jurídica.