DENOMINAÇÃO
Atividade rural em regime de economia familiar.

OBJETO

Fazer reconhecer perante a Previdência Social o tempo de atividade rural exercido em regime de economia familiar para fins de aposentadoria (ativos) ou revisão (aumento) do benefício previdenciário (aposentados e pensionistas); com reconhecimento perante a Previdência Social podem ocorrer aumentos de renda do INSS e Funcef; o período máximo de atrasados em período anterior à entrada da ação judicial é de cinco anos.

PÚBLICO
Todos os participantes ativos, aposentados e pensionistas da Funcef.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Comprovantes da atividade rural (quanto mais comprovantes, melhoram as possibilidades de reconhecimento do tempo rural): escritura de propriedade, matrícula do imóvel, contrato de parceria, fotografias da época que mostrem o local onde o trabalho rural era exercido, certidão do IBRA/INCRA, bloco de notas fiscais modelo 15, certidão da Secretaria da Fazenda sobre inscrição como agricultor, certidão da Prefeitura sobre registro como agricultor na localidade onde residia, comprovantes de venda da produção para cooperativas e estabelecimentos comerciais, outros documentos relacionados com a atividade rural.

Demais documentos
Cópias da Carteira de Trabalho (páginas da foto, qualificação civil, contrato de trabalho); Carta de Concessão de Benefício do INSS; Documento de concessão da Funcef; Declaração assinada para isenção de custas; Procuração com firma reconhecida; Contrato de honorários advocatícios; Cópia do processo de concessão da complementação pago pela Funcef (requerer pelo Correio para Brasília ou no posto de atendimento de Porto Alegre); Cópias sempre autenticadas; Os formulários poderão ser fornecidos para todos os associados da APCEF integrantes do Seguro Jurídico através da página da APCEF na internet, pelo Correio, contato telefônico e correio eletrônico.
Importante Os formulários deverão ser preenchidos integralmente, conforme orientação descrita, antes da remessa para o escritório de advocacia indicado.

CONTATOS:
Escritório de Advocacia de Direito Social
com o advogados Fábio Barbosa, Ricardo Castro, Ricardo Cantalice

Avenida Borges de Medeiros , 612/ 2º andar,
conjunto: 21 Centro
Porto Alegre RS CEP: 90.020-022
Telefone: 3215-9000
Endereço Eletrônico:
segurojuridico@apcefrs.org.br

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OBSERVAÇÕES:
- Contrato de Honorários
deve ser rubricado na primeira folha e
assinado na segunda
- Declaração

declaração somente assinada
- Procuração modelo

procuração deve ter firma reconhecida por semelhança ou autenticidade
- Requerimento proc. adm. Funcef

requerimento da FUNCEF deve ser emitido em duas vias (uma para protocolo) e assinada pela associada, devendo ser encaminhado no posto da FUNCEF em porto alegre ou por "AR" para Brasília; somente depois que receber os docs da FUNCEF é que a associada deve mandar os documentos para a assessoria jurídica.