DENOMINAÇÃO
Atividade rural em regime de economia familiar.
OBJETO
Fazer reconhecer perante a Previdência Social o tempo de atividade
rural exercido em regime de economia familiar para fins de aposentadoria
(ativos) ou revisão (aumento) do benefício previdenciário
(aposentados e pensionistas); com reconhecimento perante a Previdência
Social podem ocorrer aumentos de renda do INSS e Funcef; o período
máximo de atrasados em período anterior à entrada
da ação judicial é de cinco anos.
PÚBLICO
Todos os participantes ativos, aposentados e pensionistas da Funcef.
DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA
Comprovantes da atividade rural (quanto mais comprovantes, melhoram
as possibilidades de reconhecimento do tempo rural): escritura de
propriedade, matrícula do imóvel, contrato de parceria,
fotografias da época que mostrem o local onde o trabalho
rural era exercido, certidão do IBRA/INCRA, bloco de notas
fiscais modelo 15, certidão da Secretaria da Fazenda sobre
inscrição como agricultor, certidão da Prefeitura
sobre registro como agricultor na localidade onde residia, comprovantes
de venda da produção para cooperativas e estabelecimentos
comerciais, outros documentos relacionados com a atividade rural.
Demais
documentos
Cópias da Carteira de Trabalho (páginas da foto, qualificação
civil, contrato de trabalho); Carta de Concessão de Benefício
do INSS; Documento de concessão da Funcef; Declaração
assinada para isenção de custas; Procuração
com firma reconhecida; Contrato de honorários advocatícios;
Cópia do processo de concessão da complementação
pago pela Funcef (requerer pelo Correio para Brasília ou
no posto de atendimento de Porto Alegre); Cópias sempre autenticadas;
Os formulários poderão ser fornecidos para todos os
associados da APCEF integrantes do Seguro Jurídico através
da página da APCEF na internet, pelo Correio, contato telefônico
e correio eletrônico.
Importante Os formulários deverão ser preenchidos
integralmente, conforme orientação descrita, antes
da remessa para o escritório de advocacia indicado.
CONTATOS:
Escritório de Advocacia de Direito Social
com o advogados Fábio
Barbosa, Ricardo Castro, Ricardo Cantalice
Avenida Borges de Medeiros , 612/ 2º andar,
conjunto: 21
Centro
Porto Alegre RS
CEP: 90.020-022
Telefone: 3215-9000
Endereço Eletrônico:
segurojuridico@apcefrs.org.br
Baixar
arquivo:
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Entre em contato através do e-mail: webmaster@apcefrs.org.br
OBSERVAÇÕES:
- Contrato de Honorários
deve ser rubricado na primeira folha e
assinado na segunda
- Declaração
declaração somente assinada
- Procuração modelo
procuração deve ter firma reconhecida por
semelhança ou autenticidade
- Requerimento proc. adm. Funcef
requerimento da FUNCEF deve ser emitido em duas vias (uma para protocolo)
e assinada pela associada, devendo ser encaminhado no posto da FUNCEF
em porto alegre ou por "AR" para Brasília; somente
depois que receber os docs da FUNCEF é que a associada deve
mandar os documentos para a assessoria jurídica.
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