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DENOMINAÇÃO: AÇÃO IMPOSTO DE RENDA SOBRE AÇÕES JUDICIAIS

OBJETO:
Recuperar valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda sobre verbas obtidas em reclamatórias trabalhistas (ex.: cobrança de horas-extras, ticket refeição/alimentação, etc) e/ou ações previdenciárias (processos movidos contra a FUNCEF, ex.: ações 10% mulher, integração de parcelas trabalhistas no benefício complementar, etc) já encerradas.

PÚBLICO: Todos os aposentados, aposentadas, pensionistas, ativos e ativas que tiveram ações judiciais finalizadas/pagas nos últimos 05 (cinco) anos.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

IR cobrado em Reclamatórias Trabalhistas: procuração, contrato de honorários, comprovante de depósito de R$ 100,00* (CEM REAIS) na conta da APCEF/RS (Ag. 958 op. 003 c/c 75-6) cópias legíveis do processo trabalhista (petição inicial, sentença, acórdão TRT e TST, certidão de trânsito em julgado, cálculos homologados, decisão de homologação dos cálculos, alvará judicial, demonstrativo/guia com a discriminação dos valores pagos, guia DARF com o recolhimento do Imposto de Renda).


IR cobrado em Ações Previdenciárias: procuração, contrato de honorários, comprovante de depósito de R$ 100,00* ( CEM REAIS) na conta da APCEF/RS (Ag. 958 op. 003 c/c 75-6) cópias legíveis do processo (petição inicial, sentença, acórdão TJ e STJ/STF(se houver), certidão de trânsito em julgado, cálculos homologados, decisão de homologação dos cálculos, alvará judicial, demonstrativo/guia com a discriminação dos valores pagos, guia DARF com o recolhimento do Imposto de Renda).

FORMULÁRIOS: Clique aqui

ORIENTAÇÕES:
- Contrato de Honorários
deve ser rubricado na primeira folha e assinado na segunda via
- Procuração modelo

procuração deve ter firma reconhecida

Importante: Os formulários deverão ser preenchidos integralmente, conforme orientação descrita, antes da remessa para APCEF/RS.

* OBSERVAÇÕES:
1) O valor das custas poderá ser maior do que o montante indicado, pois as mesmas são de 0,5% (meio por cento) do valor apurado.
2) Haverá a feitura de conta antes de entrar com o processo por Contador para apurar o montante do valor a ser cobrado da União (Governo Federal).
3) O comprovante do depósito deverá ser encaminhado junto com os documentos
necessários para o processo.
4) Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da APCEF.

MAIS INFORMAÇÕES:
Endereço Eletrônico: segurojuridico@apcefrs.org.br
Telefone da APCEF: (51) 3268.1611
Telefone da assessoria jurídica: (51) 32275598 ( com o advogado Fábio Barbosa, Ricardo Cantalice ou Isadora Moraes. )