Denominação
Ação dos pós-78

Objeto
Enquadrar no REG ativos e aposentados e recuperar diferenças para aposentados de complementações de aposentadorias concedidas pela Funcef com reduções decorrentes da não implementação da idade de 55 (cinqüenta e cinco) integrantes do Replan; a diferença, em caso de êxito, é incorporada de forma permanente à complementação paga pela Funcef; o período máximo de atrasados em período anterior à entrada da ação judicial é de cinco anos.

PÚBLICO

Todos os ativos e aposentados que ingressaram na Caixa e na Funcef no período de 23 de janeiro de1978 à 18 de junho de 1979; pensionistas de participantes que tenham sido admitidos na Caixa/Funcef no referido período.

Documentos necessários
Cópias da Carteira de Trabalho (páginas da foto, qualificação civil, contrato de trabalho); Carta de Concessão de Benefício do INSS; Documento de concessão da Funcef; Declaração assinada para isenção de custas; Procuração com firma reconhecida; Contrato de honorários advocatícios; Cópia do processo de concessão da complementação pago pela Funcef (requerer pelo Correio para Brasília ou no posto de atendimento de Porto Alegre); Cópias sempre autenticadas; Os formulários poderão ser fornecidos para todos os associados da APCEF integrantes do Seguro Jurídico através da página da APCEF na internet, pelo Correio, contato telefônico e correio eletrônico. Os formulários deverão ser preenchidos integralmente antes da remessa para o escritório de advocacia indicado.

CONTATOS:
Escritório de Advocacia de Direito Social
com o advogados Fábio Barbosa, Ricardo Castro, Ricardo Cantalice

Avenida Borges de Medeiros , 612/ 2º andar,
conjunto: 21 Centro
Porto Alegre RS CEP: 90.020-022
Telefone: 3215-9000
Endereço Eletrônico:
segurojuridico@apcefrs.org.br


Endereço eletrônico:
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no arquivo zipado temos:

ORIENTAÇÕES:
- Contrato de Honorários
deve ser rubricado na primeira folha e assinado na segunda
- Declaração

declaração somente assinada
- Procuração modelo

procuração deve ser preenchida com os dados pesoais e ter firma reconhecida por semelhança ou autenticidade

- Requerimento proc. adm. Funcef

requerimento da FUNCEF deve ser emitido em duas vias (uma para protocolo) e assinada pela associada, devendo ser encaminhado no posto da FUNCEF em porto alegre ou por "AR" para Brasília; somente depois que receber os docs da FUNCEF é que a associada deve mandar os documentos para a assessoria jurídica.