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Denominação
Ação dos pós-78
Objeto
Enquadrar no REG ativos e aposentados e recuperar diferenças
para aposentados de complementações de aposentadorias
concedidas pela Funcef com reduções decorrentes da
não implementação da idade de 55 (cinqüenta
e cinco) integrantes do Replan; a diferença, em caso de êxito,
é incorporada de forma permanente à complementação
paga pela Funcef; o período máximo de atrasados em
período anterior à entrada da ação judicial
é de cinco anos.
PÚBLICO
Todos os ativos e aposentados que ingressaram na Caixa e na Funcef
no período de 23 de janeiro de1978 à 18 de junho de
1979; pensionistas de participantes que tenham sido admitidos na
Caixa/Funcef no referido período.
Documentos necessários
Cópias da Carteira de Trabalho (páginas da foto, qualificação
civil, contrato de trabalho); Carta de Concessão de Benefício
do INSS; Documento de concessão da Funcef; Declaração
assinada para isenção de custas; Procuração
com firma reconhecida; Contrato de honorários advocatícios;
Cópia do processo de concessão da complementação
pago pela Funcef (requerer pelo Correio para Brasília ou
no posto de atendimento de Porto Alegre); Cópias sempre autenticadas;
Os formulários poderão ser fornecidos para todos os
associados da APCEF integrantes do Seguro Jurídico através
da página da APCEF na internet, pelo Correio, contato telefônico
e correio eletrônico. Os formulários deverão
ser preenchidos integralmente antes da remessa para o escritório
de advocacia indicado.
CONTATOS:
Escritório de Advocacia de Direito Social
com o advogados Fábio
Barbosa, Ricardo Castro, Ricardo Cantalice
Avenida Borges de Medeiros , 612/ 2º andar,
conjunto: 21
Centro
Porto Alegre RS
CEP: 90.020-022
Telefone: 3215-9000
Endereço Eletrônico:
segurojuridico@apcefrs.org.br
Endereço eletrônico:
segurojuridico@apcefrs.org.br
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Arquivo:
revcomp.zip (14kb)
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Entre em contato através do e-mail: webmaster@apcefrs.org.br
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ORIENTAÇÕES:
- Contrato de Honorários
deve ser rubricado na primeira folha e assinado na segunda
- Declaração
declaração somente assinada
- Procuração modelo
procuração deve ser preenchida com os dados pesoais
e ter firma reconhecida por semelhança ou autenticidade
- Requerimento proc. adm. Funcef
requerimento da FUNCEF deve ser emitido em duas vias (uma para protocolo)
e assinada pela associada, devendo ser encaminhado no posto da FUNCEF
em porto alegre ou por "AR" para Brasília; somente
depois que receber os docs da FUNCEF é que a associada deve
mandar os documentos para a assessoria jurídica.
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