1) DENOMINAÇÃO: COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA & INVALIDEZ PARA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

2) OBJETO: Cobrar de empresas seguradoras a quitação de contrato de financiamento imobiliário em caso de ocorrência de morte ou invalidez decorrente de acidente ou doença (Obs: não necessariamente acidente ou doença do trabalho, casos de acidente ou doença comum também se enquadram na ação).

3) PÚBLICO: Associados(as) da APCEF-RS que possuem contrato de financiamento imobiliário e que foram acometidas por invalidez por acidente ou doença ou morte.

4) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

 - Todos os laudos e exames médicos existentes referente as reconhecimento de invalidez pelo INSS, cópia de toda a documentação existente no Instituto Nacional do Seguro Social, carteira de trabalho.

- Contrato de financiamento imobiliário.

 - Documentos referentes ao contrato de seguro (apólice, certificado individual do seguro, condições gerais do seguro), negativa da seguradora do pagamento da indenização.

 
*Importante: o encaminhamento desta ação somente será feito mediante contato direto com a assessoria jurídica; em virtude disto os formulários não estão disponíveis na internet; o interessado ou interessada deverá fazer contato prévio com a assessoria jurídica pelos meios abaixo indicados.

Procedimento do associado: antes do ajuizamento da ação, o associado deve requerer o pagamento administrativo da indenização. Caso a seguradora negue o pagamento, o associado deve encaminhar o processo judicial.

- Prazo para ajuizamento (MUITO IMPORTANTE): o prazo para ajuizamento é de 1 ano após o segurado ter ciência da negativa  da seguradora em pagar a indenização.
Tal prazo é de prescrição e, portanto, improrrogável. Se a ação não for ajuizada no prazo de um ano, o segurado perde o direito de ingressar com o processo.

CONTATO: Escritório de Advocacia de Direito Social, com os advogados Ricardo Cantalice e Fernando Rubin.
Avenida Borges de Medeiros , 612/ 2º andar,
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Telefone: 3215-9000


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