|
1) DENOMINAÇÃO: COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA & INVALIDEZ PARA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO 2) OBJETO: Cobrar de empresas seguradoras a quitação de contrato de financiamento imobiliário em caso de ocorrência de morte ou invalidez decorrente de acidente ou doença (Obs: não necessariamente acidente ou doença do trabalho, casos de acidente ou doença comum também se enquadram na ação). 3) PÚBLICO: Associados(as) da APCEF-RS que possuem contrato de financiamento imobiliário e que foram acometidas por invalidez por acidente ou doença ou morte. 4) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: - Todos os laudos e exames médicos existentes referente as reconhecimento de invalidez pelo INSS, cópia de toda a documentação existente no Instituto Nacional do Seguro Social, carteira de trabalho. Procedimento do associado: antes do ajuizamento da ação, o associado deve requerer o pagamento administrativo da indenização. Caso a seguradora negue o pagamento, o associado deve encaminhar o processo judicial. - Prazo para ajuizamento (MUITO IMPORTANTE): o prazo para ajuizamento é de 1 ano após o segurado ter ciência da negativa da seguradora em pagar a indenização. CONTATO: Escritório de Advocacia de Direito Social, com os advogados Ricardo Cantalice e Fernando Rubin.
|