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DENOMINAÇÃO: IMPOSTO DE RENDA SOBRE
COMPLEMENTAÇÃO DA FUNCEF.
OBJETO: recuperar valores indevidamente recolhidos
a título de imposto de renda sobre a complementação
paga pela FUNCEF; o período de atrasados corresponde aos
últimos cinco (05) anos antes da entrada da ação.
PÚBLICO: Todos os aposentados e aposentadas,
bem como pensionistas que contribuiram para FUNCEF cmo ativos no período de 01/01/89 a 31/12/95.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: comprovantes de
pagamento de complementação emitidos pela FUNCEF onde
constem as retenções de imposto de renda efetuadas
no período acima indicado; documentos podem ser os originais
ou cópias autenticadas em cartório ou administrativamente
por empregado da CAIXA. *Importante:Os formulários deverão
ser preenchidos integralmente, conforme orientação
descrita, antes da remessa para APCEF-RS.
É importante anexar a cópia do comprovante de depósito
das despesas ( 135,00 Reais) Ag. 958 op. 003 c/c 75-6 para despesas.
Escritório de Advocacia de Direito Social
com o advogados Fábio
Barbosa, Ricardo Castro, Ricardo Cantalice
Avenida Borges de Medeiros , 612/ 2º andar,
conjunto: 21
Centro
Porto Alegre RS
CEP: 90.020-022
Telefone: 3215-9000
Endereço Eletrônico:
segurojuridico@apcefrs.org.br
FORMULÁRIOS:
Modelo da procuração,declaração e contrato de honorários
ORIENTAÇÕES:
- Contrato de Honorários
deve ser rubricado na primeira folha e assinado na segunda
- Declaração
declaração somente assinada
- Procuração modelo
procuração deve ser preenchida com os dados pessoais
e ter firma reconhecida por semelhança
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