DENOMINAÇÃO: IMPOSTO DE RENDA SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DA FUNCEF.

OBJETO: recuperar valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda sobre a complementação paga pela FUNCEF; o período de atrasados corresponde aos últimos cinco (05) anos antes da entrada da ação.
PÚBLICO: Todos os aposentados e aposentadas, bem como pensionistas que contribuiram para FUNCEF cmo ativos no período de 01/01/89 a 31/12/95.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: comprovantes de pagamento de complementação emitidos pela FUNCEF onde constem as retenções de imposto de renda efetuadas no período acima indicado; documentos podem ser os originais ou cópias autenticadas em cartório ou administrativamente por empregado da CAIXA. *Importante:Os formulários deverão ser preenchidos integralmente, conforme orientação descrita, antes da remessa para APCEF-RS.
É importante anexar a cópia do comprovante de depósito das despesas ( 135,00 Reais) Ag. 958 op. 003 c/c 75-6 para despesas.

Escritório de Advocacia de Direito Social
com o advogados Fábio Barbosa, Ricardo Castro, Ricardo Cantalice

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Telefone: 3215-9000
Endereço Eletrônico: segurojuridico@apcefrs.org.br


FORMULÁRIOS:
Modelo da procuração,declaração e contrato de honorários

ORIENTAÇÕES:
- Contrato de Honorários
deve ser rubricado na primeira folha e assinado na segunda
- Declaração

declaração somente assinada
- Procuração modelo

procuração deve ser preenchida com os dados pessoais e ter firma reconhecida por semelhança