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1) DENOMINAÇÃO: COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA & INVALIDEZ EM GRUPO. 2)OBJETO: Cobrar de empresas seguradoras as indenizações devidas em virtude de ocorrência de invalidez decorrente de acidente e doença do trabalho ou, ainda, em virtude de outras causas, bem como por morte. 3)PÚBLICO: Todos aqueles que não receberam as indenizações de seguradoras decorrentes de apólices coletivas de seguro de vida, especialmente, em relação à extinta apólice da CAIXA SEGURADORA S.A. (EX-SASSE SEGUROS). 4)
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA : Procuração com firma reconhecida, declaração
assinada para não pagar custas judiciais, contrato de honorários,
todos laudos e exames médicos existentes, cópia de
toda a documentação existente no Instituto Nacional
do Seguro Social, carteira do trabalho. Abaixo os modelos de procuração e contrato. - PROCURAÇÃO *Importante: o encaminhamento desta ação somente será feito mediante contato direto com a assessorria jurídica; em virtude disto os formulários não estão disponíveis na internet; o interessado ou interessada deverá fazer contato prévio com a assessoria jurídica pelos meios abaixo indicado. Procedimento do associado: antes do ajuizamento da ação, o associado deve requerer o pagamento administrativo da indenização. Caso a seguradora negue o pagamento, o associado deve encaminhar o processo judicial.
- Prazo para ajuizamento (MUITO IMPORTANTE): o prazo para ajuizamento é de 1 ano após o segurado ter ciência da negativa da seguradora em pagar a indenização. Destacar que tal prazo é de prescrição e, portanto, improrrogável. Se a ação não for ajuizada no prazo de um ano, o segurado perde o direito de ingressar com o processo.
CONTATO:
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