1) DENOMINAÇÃO: COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA & INVALIDEZ EM GRUPO.

2)OBJETO: Cobrar de empresas seguradoras as indenizações devidas em virtude de ocorrência de invalidez decorrente de acidente e doença do trabalho ou, ainda, em virtude de outras causas, bem como por morte.

3)PÚBLICO: Todos aqueles que não receberam as indenizações de seguradoras decorrentes de apólices coletivas de seguro de vida, especialmente, em relação à extinta apólice da CAIXA SEGURADORA S.A. (EX-SASSE SEGUROS).

4) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA : Procuração com firma reconhecida, declaração assinada para não pagar custas judiciais, contrato de honorários, todos laudos e exames médicos existentes, cópia de toda a documentação existente no Instituto Nacional do Seguro Social, carteira do trabalho.

Documentos referentes ao contrato de seguro (apólice, certificado individual do seguro, condições gerais do seguro), negativa da seguradora no pagamento da indenização
.

Abaixo os modelos de procuração e contrato.

- PROCURAÇÃO
- CONTRATO
- DECLARAÇÃO

*Importante: o encaminhamento desta ação somente será feito mediante contato direto com a assessorria jurídica; em virtude disto os formulários não estão disponíveis na internet; o interessado ou interessada deverá fazer contato prévio com a assessoria jurídica pelos meios abaixo indicado.

Procedimento do associado: antes do ajuizamento da ação, o associado deve requerer o pagamento administrativo da indenização. Caso a seguradora negue o pagamento, o associado deve encaminhar o processo judicial.
 
- Prazo para ajuizamento (MUITO IMPORTANTE): o prazo para ajuizamento é de 1 ano após o segurado ter ciência da negativa  da seguradora em pagar a indenização. Destacar que tal prazo é de prescrição e, portanto, improrrogável. Se a ação não for ajuizada no prazo de um ano, o segurado perde o direito de ingressar com o processo.

CONTATO:
Escritório de Advocacia de Direito Social
com o advogados Fábio Barbosa, Ricardo Castro, Ricardo Cantalice

Avenida Borges de Medeiros , 612/ 2º andar,
conjunto: 21 Centro
Porto Alegre RS CEP: 90.020-022
Telefone: 3215-9000
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