Denominação
Ação de revisão de complementação de aposentadoria proporcional para mulheres participantes da Funcef e integrantes do REG.
Objeto
Recuperar diferença de 10% desde a data de concessão da complementação da aposentadoria proporcional pela Funcef até a efetiva implantação de seu pagamento mensal; a diferença, em caso de êxito, é incorporada de forma permanente à comple-mentação paga pela Funcef; o período máximo de atrasados em período anterior à entrada da ação judicial é de cinco anos.
Público
Todas as mulheres participantes admitidas na Caixa Econômica Federal até a data de 23 de janeiro de 1978; sejam integrantes do REG e tenham se aposentado proporcionalmente com 25, 26, 27, 28 e 29 anos de contribuição para a Previdência Social; pensionistas de participantes que tenham se aposentado nas condições acima referidas.
Documentos necessários
Procuração com firma reconhecida, declaração assinada para não pagar custas judiciais, contrato de honorários (15% ao final do processo judicial sobre o montante atrasado devido pela Funcef, se ganhar a ação), cópia autenticada da carta de concessão de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -, cópia do processo de concessão da complementação pago pela Funcef (requerer pelo correio para Brasília ou no posto de atendimento de Porto Alegre). Os formulários poderão ser fornecidos para todos associados da APCEF integrantes do seguro jurídico pelo correio ou pela internet mediante solicitação.


Escritório de Advocacia de Direito Social
com o advogados Fábio Barbosa, Ricardo Castro, Ricardo Cantalice

AV. BORGES DE MEDEIROS, 612 / 2º ANDAR CENTRO PORTO ALEGRE / RS
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no arquivo zipado temos:
- Contrato de Honorários
deve ser rubricado na primeira folha e
assinado na segunda
- Declaração

declaração somente assinada
- Procuração modelo

procuração deve ter firma reconhecida
- Requerimento proc. adm. Funcef

requerimento da FUNCEF deve ser emitido em duas vias (uma para protocolo) e assinada pela associada, devendo ser encaminhado no posto da FUNCEF em porto alegre ou por "AR" para Brasília; somente depois que receber os docs da FUNCEF é que a associada deve mandar os documentos para a assessoria jurídica.