Jornal João de Barro - outubro/2002 edição especial
REB

VITÓRIA CONTRA O REB
Seguro Jurídico da APCEF obtém liminar que impede a Funcef de promover a migração de reservas do REG e Replan para o REB.

A APCEF obteve no dia 17 de outubro uma importante vitória através do seu Seguro Jurídico Previdenciário. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ªRegião decidiu, por maioria,conceder liminar de tutela antecipada para que a Funcef se abstenha de promover a migração de reservas dos planos de benefício definido (REG e Replan) para o plano decontribuição definida (REB).A Funcef está impedida também de utilizar as reservas dos planos mutualistas para pagamento de incentivos à migração.Essa é a primeira liminar nacional obtida com antecipação dos efeitos da decisão do mérito da ação. Isso significa, segundo o advogado da APCEF, Ricardo Castro, que é muito improvável a reversão desta decisão.

Outro fato positivo é que a liminar foi concedida por desembargadores federais com atuação no segundo grau da jurisdição."Com a decisão, a Funcef não tem outra opção senão a de constituir novas reservas para os participantes do REB visando o pagamento dos benefícios oferecidos", afirma o advogado Ricardo Castro. Todos os valores utilizados até agora para pagamento de rendas antecipadas ou indenizações, subtraídos das reservas dos planos REG e Replan, terão que retornar ao patrimônio desses planos, pois a decisão da Justiça determina que a Funcef mantenha as reservas integrais dos planos REG e Replan até o final da ação.

A importância da liminar
O resultado final do julgamento da ação está praticamente garantido pela antecipação de tutela.

Desde o início do processo de migração para o REB, o movimento dos empregados obteve várias liminares que suspenderam o processo. Algumas foram revertidas pela Funcef, outras continuam em vigor, mas a liminar conseguida pela APCEF possui um peso maior que todas as anteriores, já que é a primeira liminar de tutela antecipada. Isso significa uma antecipação dos efeitos do julgamento do mérito da ação. É uma liminar de segundo grau, julgada por desembargadores federais.
Em casos semelhantes, o julgamento final da ação reiterou a decisão da liminar. Por isso,
os advogados que respondem pelo Seguro Jurídico da APCEF acreditam que o mais provável È que a liminar seja confirmada quando do julgamento do mérito da ação. Essa foi uma grande vitória do Seguro Jurídico da APCEF e foi obtida graças à participação maciça dos associados da APCEF no Seguro. A decisão também aponta para a possibilidade de novas vitórias, inclusive em ações individuais que estão sendo propostas pelo Seguro Jurídico, já que muitas outras ações estão tramitando na Justiça.

SEGURO JURÍDICO
O Seguro Jurídico Previdenciário oferecido pela APCEF aos seus associados desde maio de 2001 È um serviço jurídico especializado em Previdência, tanto pública quanto complementar, que abrange questões individuais e coletivas, com isenção de cobrança de valor por consultas advocatícias ou de antecipação de honorários para ajuizamento da ação judicial. Os honorários, de 15% do total que o associado tiver a receber, são cobrados para as ações individuais no final de cada processo, se for obtido êxito na demanda judicial. Caso a ação seja julgada improcedente, o associado paga as despesas com os honorários devidos ao patrono da parte adversária no processo. As despesas judiciais também não são cobertas pelo Seguro. A adesão dos associados
ao Seguro ocorre através de autorização por escrito para que a APCEF proceda o desconto em folha de pagamento do valor de R$ 5 mensais. Os participantes que estão aderindo ao Seguro agora deverão pagar retroativo a maio de 2001, para que se coloquem em condição semelhante
aos que aderiram desde o início, já que também usufruirão dos benefícios das iniciativas coletivas em andamento. A participação dos associados no Seguro Jurídico proporciona à APCEF a continuidade do trabalho que vem sendo desenvolvido na área previdenciária e, ainda, garante assessoria jurídica individual para atender a situações peculiares de cada associado que venham a surgir junto ao INSS ou a Funcef.