A Previdência
Social surgiu como uma necessidade dos trabalhadores, em face de um
futuro incerto e sem amparo. Inicialmente buscava-se cobrir despesas
decorrentes dos acidentes de trabalho, doença, desemprego e velhice,
organizada por Caixas de Assistências dos trabalhadores. Com o
incremento das idéias socialistas, a busca por segurança
no futuro, para os trabalhadores, tornou-se uma preocupação
pública, encampada, inicialmente, pelos Estados social-democratas.
Na Previdência Social, o Estado é o responsável
pela arrecadação das contribuições e pela
distribuição dos benefícios.
A previdência complementar veio posteriormente. Ela surge no Brasil
com dois objetivos básicos: a) servir como um benefício
adicional para atrair bons profissionais e b) incrementar o mercado
de ações.
A
Funcef
A Funcef foi criada em 1º de agosto de 1977, por força do
§ 2º do art. 2º da Lei 6430/77, que extinguiu o SASSE
(Serviço de Assistência e Seguro Social os Economiário).
Os planos de benefício então vigentes no mundo, e que
foram introduzidos pela Funcef, eram de Benefício Definido, com
fortes características previdenciárias, onde o benefício
é vinculado a uma média salarial do período que
antecede a aposentadoria.
A
origem da dívida da Caixa para com a Fundação
Quando a Funcef foi criada, em agosto de 1977, já existiam empregados
da Caixa aposentados e na ativa, que recebiam benefícios e contribuíam
para o SASSE.
A Caixa, então, responsabilizou-se pelas contribuições
necessárias aos trabalhadores da ativa para a adaptação
aos novos valores de contribuição na Funcef, dívida
que denomina-se como Serviço Passado, a qual a Caixa comprometeu-se
a pagar parceladamente em 20 anos.
Durante os 25 anos de existência da Funcef, a gestão administrativa,
fiscal, patrimonial, econômica e financeira esteve sob os cuidados
de administradores inteiramente nomeados pela patrocinadora. Os associados-contribuintes
não tinham vez nem voz e, na sua quase totalidade, desconheciam
o seu funcionamento e os negócios a ela vinculados.
A
introdução do plano de Contribuição Definida
Em agosto de 1998 foi implantado um novo plano, com características
totalmente diferenciadas dos anteriores. Era o REB, Plano de Contribuição
Definida, ou seja, onde determina-se o valor da contribuição
mensal, mas se desconhece o benefício final a ser pago.
A principal razão do processo de mudança foi a eliminação,
quase que por completo, de qualquer risco para o patrocinador.
Como conseqüência da resistência do movimento dos empregados,
a Caixa obrigou-se a manter a solidariedade no REB e suspender a migração
para o Plano de Contribuição Definida, que abriga, hoje,
apenas cerca de 13.000 participantes da Funcef, sendo 12.000
aposentados, restando, no REG/REPLAN, a maior parte dos participantes,
cerca de 52.000, conforme levantamento apresentado pelo Diretor de Benefícios
da Funcef, Sérgio Francisco da Silva.
Essa realidade obriga a Caixa a rediscutir o REB e estabelecer um processo
de construção de uma nova alternativa de plano de benefício.
Negociação
da dívida Caixa/Funcef
As novas direções da Caixa e da Funcef mantiveram a proposta
de acordo para pagamento da dívida, nos mesmos moldes da administração
de FHC e, com o voto de minerva do presidente do Conselho Deliberativo
da Funcef, senhor João Dornelles, em sua primeira reunião
como presidente, aprovaram o acordo proposto pela Caixa.
Nessa reunião, os Conselheiros Eleitos, Antônio Bráulio,
José Carlos Alonso e Francisca de Assis, apresentaram proposta
alternativa.
Visando buscar a construção de uma proposta que contemple
os interesses da Funcef, da Caixa e dos participantes, os Conselheiros
Eleitos apresentaram um documento com premissas fundamentais que guardam
princípios de segurança e equidade para os planos de benefícios
da Fundação. O XIX Conecef referenda as proposições
dos Conselheiros Eleitos, quais sejam:
I - Construção conjunta de um novo Plano de Benefícios.
II - O novo plano deverá suportar as seguintes alterações:
a) Mudança da premissa de financiamento do plano de "Crédito
Unitário Projetado" para "Idade de Entrada Normal do
Participante no Plano";
b) As contribuições de entrada no novo Plano deverão
ser equiparadas às que serão praticadas no Replan, com
o acordo;
c) Distribuição das contribuições patronais
na conta do participante em igualdade de condições e valores
com o mesmo;
d) Enquadramento aos aspectos da Lei Complementar 109 com os institutos
da portabilidade, benefício proporcional diferido e resgate;
e) Previsão, de forma clara e objetiva, da solidariedade da patrocinadora
e participantes no caso de insuficiência de recursos para cobertura
da complementação das aposentadorias, em qualquer dos
planos;
f) Eliminação do limite etário para aposentadoria,
adaptando aos aspectos da lei;
g) Correção imediata dos benefícios dos aposentados
que permaneceram no Replan;
h) Inclusão dos aposentados do PMPP - Plano de Melhoria de Proventos
e Pensões;
i) Saldamento do Replan;
j) Democratização em todos os níveis da estrutura
de poder da Funcef, com a eliminação do voto de qualidade;
k) Mudanças no estatuto da Funcef prevendo-se a elevação
de cinco para seis cargos na Diretoria Executiva;
l) Instituição de paridade na Diretoria Executiva, com
eleições diretas pelos participantes para a metade dos
membros, sem voto de qualidade."
Contudo, tal proposta nem foi apreciada, tendo o Conselho Deliberativo
aprovado o acordo de pagamento da dívida nos moldes da proposta
da CEF, mediante voto de qualidade do Presidente do CD. O acordo foi
homologado judicialmente em tempo recorde e os processos foram extintos
sem julgamento de mérito.
Os delegados
ao Conecef consideram não ser possível concordar com os
valores pactuados, por trazerem prejuízo aos participantes, nem
tampouco aceitar a utilização do voto de minerva de forma
ilegal, de modo a produzir vantagem à patrocinadora através
do voto qualificado de seu próprio representante.
Sobre os
valores negociados:
a) A alegação da Caixa de existência de erro material
no cálculo da dívida confessada pela patrocinadora é
polêmico. Mesmo porque, para estabelecer-se corretamente o valor
da dívida, ela deveria ser recomposta à sua origem (data
de criação da FUNCEF). Ficar apurando períodos
estanques interessa tão somente à CEF, no intuito de reduzir
o montante do débito.
b) A questão dos beneficiários do SASSE também
é muito discutível, principalmente, pelo fato de que,
se por qualquer motivo os aposentados nessa situação não
receberem seus proventos pelo INSS, a responsabilidade passa a ser da
FUNCEF. Outro ponto a salientar-se é que, no processo de migração
para o REB, os associados SASSE/FUNCEF (que recebem integralmente seus
proventos pelo INSS e têm paridade de reajuste com os empregados
da Caixa) passaram a ter benefício mínimo custeado pela
FUNCEF.
c) Outra dedução altamente questionável é
a referente à multa e juros de mora, pois, além de ser
um tratamento desigual ao adotado pela Caixa e FUNCEF para com seus
empregados e associados em débito, a Fundação vem
tendo prejuízos financeiros, desde SET96, com a não entrada
dos recursos da dívida, pois esses valores deixaram de ser aplicados
como os demais investimento da FUNCEF. Parece lógico, portanto,
que jamais os juros moratórios poderiam ser dispensados.
d) Em face da situação de equilíbrio da FUNCEF
não havia qualquer justificativa que fundamentasse a urgência
na definição do Conselho acerca do acordo e a utilização
do voto de Minerva para sua aprovação.
e) Não houve qualquer consulta às entidades representativas
dos empregados, nem tampouco consulta aos participantes da FUNCEF, mantendo-se
a cultura antidemocrática de aprovação das matérias
segundo o interesse da patrocinadora e sem maiores discussões
e consulta aos participantes.
f) Como resultado imediato desses descontos, está projetado aumento
de contribuição para os participantes da última
faixa, dos atuais 14% para 22%,no REG/REPLAN.
Em face desse entendimento, a Fenae, a Apcef/RS, e Feeb/RS notificaram
extrajudicialmente o Secretário de Previdência Complementar,
Adacir Reis, e os Diretores e Conselheiros da Funcef, indicados pela
Caixa, a reverem o acordo. Também estudam ação
judicial para preservação dos direitos dos participantes.
Propostas
1 - Um novo Plano de Benefícios para a Funcef
- O novo plano de benefícios deverá ser na modalidade
de Contribuição Definida, com o prévio saldamento
dos Planos REG/REPLAN.
- A responsabilidade
da Caixa por insuficiências futuras no benefício saldado
deve estar assegura.
- Adequação
do REG/REPLAN antes da migração: É fundamental
que os planos de benefício definido sejam adequados à
nova legislação antes de ocorrer a transferência
de participantes para o novo plano. Por exemplo: isonomia entre homem
e mulher no cálculo da aposentadoria proporcional, a instituição
da portabilidade, benefício proporcional diferido e resgate de
100% das contribuições vertidas, são direitos dos
participantes que optarem em permanecer nos planos de benefício
definido.
É indispensável também a criação
do benefício mínimo com base nas reservas formadas pelas
contribuições vertidas pelos participantes ao fundo. Tal
medida decorre até mesmo de imposição do Código
de Defesa do Consumidor, sendo abusiva a negativa de conversão
de tal montante em benefício, amparado em adequadas premissas
atuariais.
- Impacto
da migração: Necessariamente, a criação
de um novo plano ocasionará impacto nos planos de origem, REG/REPLAN.
A fim de que efetivamente haja a opção em permanecer sob
a égide das regras atuais, é essencial que a Caixa assuma
os efeitos da implantação do novo regulamento sobre a
massa que remanescer na regra original, através de avaliação
a ser realizada logo após a definição das massas
de cada plano de benefícios.
- Manutenção
do custeio: A manutenção integral dos direitos dos participantes
dos planos de origem, REG/REPLAN, é necessária a manutenção
do atual nível de contribuição da CEF no novo plano
a ser implantado (10,95 % Caixa).
- Recomposição
dos benefícios dos assistidos: Deve ser garantida a recomposição
dos benefícios dos assistidos dos planos de origem REG/REPLAN,
no mínimo, no mesmo nível concedido aos assistidos que
migraram para o REB;
- Cálculos
atuariais: Devem ser disponibilizadas aos participantes as notas técnicas
atuariais tanto dos planos de origem quanto do novo plano.
- Reservas:
Deve ser fornecido anualmente o valor das reservas dos participantes
da Funcef, individualizado e impresso no contracheque, para acompanhamento
e controle do interessado.
- Outros
pontos a serem observados:
a) eliminação do limite etário para concessão
de aposentadoria para o benefício saldado e no plano de contribuição
definida;
b) oferecimento aos participantes do direito ao benefício de
aposentadoria antecipada, aos cinqüenta anos, a partir da concessão
do benefício pelo Regime Geral de Previdência Social;
c) possibilidade de resgate de percentual da conta da patrocinadora,
proporcional ao tempo de empresa, na hipótese de desligamento;
d) os incentivos à migração deverão ser
pagos exclusivamente pela Caixa;
e) a Caixa e a Funcef deverão fornecer cópia das notas
técnicas atuariais dos planos atuais de BD e eventual futuro
plano de CD com benefício saldado, bem como dos textos de Estatuto
e Regulamento que pretendam implementar, para análise prévia
das assessorias atuarial e jurídica dos participantes.
2
- Gestão democrática
Além do resguardo dos direitos dos participantes relativamente
aos benefícios pagos pela Fundação, é imprescindível
avançarmos na questão da democratização
da gestão da entidade.
Pela importância estratégica dos fundos de pensão,
a abertura para a participação paritária dos trabalhadores
em todos os níveis de gestão torna-se cada vez mais urgente.
A Lei 108/01 garantiu a paridade nos Conselhos Deliberativo e Fiscal,
apesar do resquício autoritário do “voto de qualidade”,
mas não adotou o mesmo procedimento para a Diretoria Executiva.
O momento exige que esta seja uma das bandeiras prioritárias
do movimento devendo ser objeto de negociação direta entre
as representações dos trabalhadores e a direção
da Caixa a alteração dos estatutos com inclusão
da gestão paritária e democratização da
Funcef.
A eleição dos Conselheiros já foi uma importante
conquista para os participantes dos fundos de pensão, e o trabalho
de nossos representantes foi fundamental na fase de resistência
ao REB e, agora, para iniciarmos um processo de construção
de um novo plano que preserve os direitos dos associados e aponte para
um futuro seguro. Mas temos que avançar mais.
Propostas:
- alteração do Estatuto estabelecendo em seis o número
de membros da Diretoria Executiva da Funcef, com paridade entre participantes
e patrocinadora e eleição direta dos representantes dos
participantes;
- eliminação do voto de qualidade em todas as instâncias
da Funcef, ou a limitação do uso desse método excluindo
algumas matérias, como alteração estatutária
ou regulamentar, alteração de custeio, por exemplo.
- plebiscito para alteração estatutária ou das
regras de plano de benefício.
- rediscussão da alteração estatutária que
permite a ocupação dos cargos de conselheiro e diretor
por não associados da Funcef/empregados da Caixa.
- redirecionamento das aplicações da Fundação
a investimentos socialmente responsáveis
- estabelecimento de uma política de participação
da Funcef como Fundo Multipatrocinado.
3
- Negociação da dívida
O movimento dos empregados buscará a reabertura de negociações
para discussão da dívida, visando uma nova composição
dos valores devidos pela CEF à FUNCEF, onde seja garantido, no
mínimo, o pagamento dos valores necessários à implementação
da proposta de novo plano de benefícios acima desenhada.
- Resoluções
complementares
1. Que os Diretores da Funcef (indicados pelas entidades representativas
dos empregados) apresentem proposta de reforma estatutária, no
prazo de 60 dias, contemplado:
- gestão paritária entre diretores/conselheiros eleitos
pelos associados e diretores/conselheiros indicados pela Patrocinadora
- ocupação dos cargos de diretores e conselheiros seja
prerrogativa de empregados da Caixa.
- democratização da gestão, estabelecendo no estatuto
a obrigatoriedade da consulta aos associados no caso de alteração
nos Planos de Benefícios
2. Os salários dos diretores da Funcef, que tiveram um aumento
de 113%, devem ser revistos. Deve-se estabelecer como teto o salário
de R$11.000,00, correspondente ao cargo de Superintendente Nacional
na Patrocinadora.
3. As reservas matemáticas individuais devem ser publicadas.
4. A Fenae e a CEE-Caixa devem encaminhar proposta de grupo de trabalho
à Caixa, para elaboração de um novo plano de benefícios
da Funcef, que contemple, em metade de sua composição,
representantes dos participantes indicados pela CNB/CUT.
5. A Funcef deve proceder a imediata retomada dos processos seletivos
para o preenchimento das vagas no seu quadro de pessoal.
Prevhab
O processo de adesão dos associados da Prevhab à Funcef
segue as diretrizes políticas traçadas pelos fóruns
de representação dos trabalhadores da Caixa, a partir
da determinação do Decreto – lei 2291/86, que definiu
a extinção do BNH. A posição histórica
de fazer valer o escopo Artigo 10, do referido instrumento legal, mantém-se
entre as bandeiras prioritárias do movimento.
Deve ser
procedida a transferência para a Funcef dos participantes dos
participantes da Prevhab que permaneceram nessa entidade, oferecendo-se
as mesmas condições que foram oferecidas àqueles
que se encontravam na Caixa-Seguros, encerrando-se assim, o cumprimento
do que dispõe o decreto lei 2291/86.
Grande
parte dos empregados em atividade, oriundos do BNH, já se encontram
associados à Funcef e a migração dos aposentados
da Caixa Seguros (ex-Sasse) para a Fundação está
em fase de conclusão. Com isso unificam-se os interesses desses
segmentos de participantes, que foram submetidos a experiências
e manobras de diretorias da Caixa, nesses últimos 17 anos.