Texto apresentado por empregados da Caixa do RGS no Conecef
- Previdência social e complementar

A Previdência Social surgiu como uma necessidade dos trabalhadores, em face de um futuro incerto e sem amparo. Inicialmente buscava-se cobrir despesas decorrentes dos acidentes de trabalho, doença, desemprego e velhice, organizada por Caixas de Assistências dos trabalhadores. Com o incremento das idéias socialistas, a busca por segurança no futuro, para os trabalhadores, tornou-se uma preocupação pública, encampada, inicialmente, pelos Estados social-democratas.
Na Previdência Social, o Estado é o responsável pela arrecadação das contribuições e pela distribuição dos benefícios.
A previdência complementar veio posteriormente. Ela surge no Brasil com dois objetivos básicos: a) servir como um benefício adicional para atrair bons profissionais e b) incrementar o mercado de ações.

A Funcef
A Funcef foi criada em 1º de agosto de 1977, por força do § 2º do art. 2º da Lei 6430/77, que extinguiu o SASSE (Serviço de Assistência e Seguro Social os Economiário).
Os planos de benefício então vigentes no mundo, e que foram introduzidos pela Funcef, eram de Benefício Definido, com fortes características previdenciárias, onde o benefício é vinculado a uma média salarial do período que antecede a aposentadoria.

A origem da dívida da Caixa para com a Fundação
Quando a Funcef foi criada, em agosto de 1977, já existiam empregados da Caixa aposentados e na ativa, que recebiam benefícios e contribuíam para o SASSE.
A Caixa, então, responsabilizou-se pelas contribuições necessárias aos trabalhadores da ativa para a adaptação aos novos valores de contribuição na Funcef, dívida que denomina-se como Serviço Passado, a qual a Caixa comprometeu-se a pagar parceladamente em 20 anos.
Durante os 25 anos de existência da Funcef, a gestão administrativa, fiscal, patrimonial, econômica e financeira esteve sob os cuidados de administradores inteiramente nomeados pela patrocinadora. Os associados-contribuintes não tinham vez nem voz e, na sua quase totalidade, desconheciam o seu funcionamento e os negócios a ela vinculados.

A introdução do plano de Contribuição Definida
Em agosto de 1998 foi implantado um novo plano, com características totalmente diferenciadas dos anteriores. Era o REB, Plano de Contribuição Definida, ou seja, onde determina-se o valor da contribuição mensal, mas se desconhece o benefício final a ser pago.
A principal razão do processo de mudança foi a eliminação, quase que por completo, de qualquer risco para o patrocinador.
Como conseqüência da resistência do movimento dos empregados, a Caixa obrigou-se a manter a solidariedade no REB e suspender a migração para o Plano de Contribuição Definida, que abriga, hoje, apenas cerca de 13.000 participantes da Funcef, sendo 12.000
aposentados, restando, no REG/REPLAN, a maior parte dos participantes, cerca de 52.000, conforme levantamento apresentado pelo Diretor de Benefícios da Funcef, Sérgio Francisco da Silva.
Essa realidade obriga a Caixa a rediscutir o REB e estabelecer um processo de construção de uma nova alternativa de plano de benefício.

Negociação da dívida Caixa/Funcef
As novas direções da Caixa e da Funcef mantiveram a proposta de acordo para pagamento da dívida, nos mesmos moldes da administração de FHC e, com o voto de minerva do presidente do Conselho Deliberativo da Funcef, senhor João Dornelles, em sua primeira reunião como presidente, aprovaram o acordo proposto pela Caixa.
Nessa reunião, os Conselheiros Eleitos, Antônio Bráulio, José Carlos Alonso e Francisca de Assis, apresentaram proposta alternativa.
Visando buscar a construção de uma proposta que contemple os interesses da Funcef, da Caixa e dos participantes, os Conselheiros Eleitos apresentaram um documento com premissas fundamentais que guardam princípios de segurança e equidade para os planos de benefícios da Fundação. O XIX Conecef referenda as proposições dos Conselheiros Eleitos, quais sejam:
I - Construção conjunta de um novo Plano de Benefícios.
II - O novo plano deverá suportar as seguintes alterações:
a) Mudança da premissa de financiamento do plano de "Crédito Unitário Projetado" para "Idade de Entrada Normal do Participante no Plano";
b) As contribuições de entrada no novo Plano deverão ser equiparadas às que serão praticadas no Replan, com o acordo;
c) Distribuição das contribuições patronais na conta do participante em igualdade de condições e valores com o mesmo;
d) Enquadramento aos aspectos da Lei Complementar 109 com os institutos da portabilidade, benefício proporcional diferido e resgate;
e) Previsão, de forma clara e objetiva, da solidariedade da patrocinadora e participantes no caso de insuficiência de recursos para cobertura da complementação das aposentadorias, em qualquer dos planos;
f) Eliminação do limite etário para aposentadoria, adaptando aos aspectos da lei;
g) Correção imediata dos benefícios dos aposentados que permaneceram no Replan;
h) Inclusão dos aposentados do PMPP - Plano de Melhoria de Proventos e Pensões;
i) Saldamento do Replan;
j) Democratização em todos os níveis da estrutura de poder da Funcef, com a eliminação do voto de qualidade;
k) Mudanças no estatuto da Funcef prevendo-se a elevação de cinco para seis cargos na Diretoria Executiva;
l) Instituição de paridade na Diretoria Executiva, com eleições diretas pelos participantes para a metade dos membros, sem voto de qualidade."
Contudo, tal proposta nem foi apreciada, tendo o Conselho Deliberativo aprovado o acordo de pagamento da dívida nos moldes da proposta da CEF, mediante voto de qualidade do Presidente do CD. O acordo foi homologado judicialmente em tempo recorde e os processos foram extintos sem julgamento de mérito.

Os delegados ao Conecef consideram não ser possível concordar com os valores pactuados, por trazerem prejuízo aos participantes, nem tampouco aceitar a utilização do voto de minerva de forma ilegal, de modo a produzir vantagem à patrocinadora através do voto qualificado de seu próprio representante.

Sobre os valores negociados:
a) A alegação da Caixa de existência de erro material no cálculo da dívida confessada pela patrocinadora é polêmico. Mesmo porque, para estabelecer-se corretamente o valor da dívida, ela deveria ser recomposta à sua origem (data de criação da FUNCEF). Ficar apurando períodos estanques interessa tão somente à CEF, no intuito de reduzir o montante do débito.
b) A questão dos beneficiários do SASSE também é muito discutível, principalmente, pelo fato de que, se por qualquer motivo os aposentados nessa situação não receberem seus proventos pelo INSS, a responsabilidade passa a ser da FUNCEF. Outro ponto a salientar-se é que, no processo de migração para o REB, os associados SASSE/FUNCEF (que recebem integralmente seus proventos pelo INSS e têm paridade de reajuste com os empregados da Caixa) passaram a ter benefício mínimo custeado pela FUNCEF.
c) Outra dedução altamente questionável é a referente à multa e juros de mora, pois, além de ser um tratamento desigual ao adotado pela Caixa e FUNCEF para com seus empregados e associados em débito, a Fundação vem tendo prejuízos financeiros, desde SET96, com a não entrada dos recursos da dívida, pois esses valores deixaram de ser aplicados como os demais investimento da FUNCEF. Parece lógico, portanto, que jamais os juros moratórios poderiam ser dispensados.
d) Em face da situação de equilíbrio da FUNCEF não havia qualquer justificativa que fundamentasse a urgência na definição do Conselho acerca do acordo e a utilização do voto de Minerva para sua aprovação.
e) Não houve qualquer consulta às entidades representativas dos empregados, nem tampouco consulta aos participantes da FUNCEF, mantendo-se a cultura antidemocrática de aprovação das matérias segundo o interesse da patrocinadora e sem maiores discussões e consulta aos participantes.
f) Como resultado imediato desses descontos, está projetado aumento de contribuição para os participantes da última faixa, dos atuais 14% para 22%,no REG/REPLAN.
Em face desse entendimento, a Fenae, a Apcef/RS, e Feeb/RS notificaram extrajudicialmente o Secretário de Previdência Complementar, Adacir Reis, e os Diretores e Conselheiros da Funcef, indicados pela Caixa, a reverem o acordo. Também estudam ação judicial para preservação dos direitos dos participantes.

Propostas
1 - Um novo Plano de Benefícios para a Funcef

- O novo plano de benefícios deverá ser na modalidade de Contribuição Definida, com o prévio saldamento dos Planos REG/REPLAN.

- A responsabilidade da Caixa por insuficiências futuras no benefício saldado deve estar assegura.

- Adequação do REG/REPLAN antes da migração: É fundamental que os planos de benefício definido sejam adequados à nova legislação antes de ocorrer a transferência de participantes para o novo plano. Por exemplo: isonomia entre homem e mulher no cálculo da aposentadoria proporcional, a instituição da portabilidade, benefício proporcional diferido e resgate de 100% das contribuições vertidas, são direitos dos participantes que optarem em permanecer nos planos de benefício definido.
É indispensável também a criação do benefício mínimo com base nas reservas formadas pelas contribuições vertidas pelos participantes ao fundo. Tal medida decorre até mesmo de imposição do Código de Defesa do Consumidor, sendo abusiva a negativa de conversão de tal montante em benefício, amparado em adequadas premissas atuariais.

- Impacto da migração: Necessariamente, a criação de um novo plano ocasionará impacto nos planos de origem, REG/REPLAN. A fim de que efetivamente haja a opção em permanecer sob a égide das regras atuais, é essencial que a Caixa assuma os efeitos da implantação do novo regulamento sobre a massa que remanescer na regra original, através de avaliação a ser realizada logo após a definição das massas de cada plano de benefícios.

- Manutenção do custeio: A manutenção integral dos direitos dos participantes dos planos de origem, REG/REPLAN, é necessária a manutenção do atual nível de contribuição da CEF no novo plano a ser implantado (10,95 % Caixa).

- Recomposição dos benefícios dos assistidos: Deve ser garantida a recomposição dos benefícios dos assistidos dos planos de origem REG/REPLAN, no mínimo, no mesmo nível concedido aos assistidos que migraram para o REB;

- Cálculos atuariais: Devem ser disponibilizadas aos participantes as notas técnicas atuariais tanto dos planos de origem quanto do novo plano.

- Reservas: Deve ser fornecido anualmente o valor das reservas dos participantes da Funcef, individualizado e impresso no contracheque, para acompanhamento e controle do interessado.

- Outros pontos a serem observados:
a) eliminação do limite etário para concessão de aposentadoria para o benefício saldado e no plano de contribuição definida;
b) oferecimento aos participantes do direito ao benefício de aposentadoria antecipada, aos cinqüenta anos, a partir da concessão do benefício pelo Regime Geral de Previdência Social;
c) possibilidade de resgate de percentual da conta da patrocinadora, proporcional ao tempo de empresa, na hipótese de desligamento;
d) os incentivos à migração deverão ser pagos exclusivamente pela Caixa;
e) a Caixa e a Funcef deverão fornecer cópia das notas técnicas atuariais dos planos atuais de BD e eventual futuro plano de CD com benefício saldado, bem como dos textos de Estatuto e Regulamento que pretendam implementar, para análise prévia das assessorias atuarial e jurídica dos participantes.

2 - Gestão democrática
Além do resguardo dos direitos dos participantes relativamente aos benefícios pagos pela Fundação, é imprescindível avançarmos na questão da democratização da gestão da entidade.
Pela importância estratégica dos fundos de pensão, a abertura para a participação paritária dos trabalhadores em todos os níveis de gestão torna-se cada vez mais urgente. A Lei 108/01 garantiu a paridade nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, apesar do resquício autoritário do “voto de qualidade”, mas não adotou o mesmo procedimento para a Diretoria Executiva. O momento exige que esta seja uma das bandeiras prioritárias do movimento devendo ser objeto de negociação direta entre as representações dos trabalhadores e a direção da Caixa a alteração dos estatutos com inclusão da gestão paritária e democratização da Funcef.
A eleição dos Conselheiros já foi uma importante conquista para os participantes dos fundos de pensão, e o trabalho de nossos representantes foi fundamental na fase de resistência ao REB e, agora, para iniciarmos um processo de construção de um novo plano que preserve os direitos dos associados e aponte para um futuro seguro. Mas temos que avançar mais.
Propostas:
- alteração do Estatuto estabelecendo em seis o número de membros da Diretoria Executiva da Funcef, com paridade entre participantes e patrocinadora e eleição direta dos representantes dos participantes;
- eliminação do voto de qualidade em todas as instâncias da Funcef, ou a limitação do uso desse método excluindo algumas matérias, como alteração estatutária ou regulamentar, alteração de custeio, por exemplo.
- plebiscito para alteração estatutária ou das regras de plano de benefício.
- rediscussão da alteração estatutária que permite a ocupação dos cargos de conselheiro e diretor por não associados da Funcef/empregados da Caixa.
- redirecionamento das aplicações da Fundação a investimentos socialmente responsáveis
- estabelecimento de uma política de participação da Funcef como Fundo Multipatrocinado.

3 - Negociação da dívida
O movimento dos empregados buscará a reabertura de negociações para discussão da dívida, visando uma nova composição dos valores devidos pela CEF à FUNCEF, onde seja garantido, no mínimo, o pagamento dos valores necessários à implementação da proposta de novo plano de benefícios acima desenhada.

- Resoluções complementares
1. Que os Diretores da Funcef (indicados pelas entidades representativas dos empregados) apresentem proposta de reforma estatutária, no prazo de 60 dias, contemplado:
- gestão paritária entre diretores/conselheiros eleitos pelos associados e diretores/conselheiros indicados pela Patrocinadora
- ocupação dos cargos de diretores e conselheiros seja prerrogativa de empregados da Caixa.
- democratização da gestão, estabelecendo no estatuto a obrigatoriedade da consulta aos associados no caso de alteração nos Planos de Benefícios
2. Os salários dos diretores da Funcef, que tiveram um aumento de 113%, devem ser revistos. Deve-se estabelecer como teto o salário de R$11.000,00, correspondente ao cargo de Superintendente Nacional na Patrocinadora.
3. As reservas matemáticas individuais devem ser publicadas.
4. A Fenae e a CEE-Caixa devem encaminhar proposta de grupo de trabalho à Caixa, para elaboração de um novo plano de benefícios da Funcef, que contemple, em metade de sua composição, representantes dos participantes indicados pela CNB/CUT.
5. A Funcef deve proceder a imediata retomada dos processos seletivos para o preenchimento das vagas no seu quadro de pessoal.

Prevhab
O processo de adesão dos associados da Prevhab à Funcef segue as diretrizes políticas traçadas pelos fóruns de representação dos trabalhadores da Caixa, a partir da determinação do Decreto – lei 2291/86, que definiu a extinção do BNH. A posição histórica de fazer valer o escopo Artigo 10, do referido instrumento legal, mantém-se entre as bandeiras prioritárias do movimento.

Deve ser procedida a transferência para a Funcef dos participantes dos participantes da Prevhab que permaneceram nessa entidade, oferecendo-se as mesmas condições que foram oferecidas àqueles que se encontravam na Caixa-Seguros, encerrando-se assim, o cumprimento do que dispõe o decreto lei 2291/86.

Grande parte dos empregados em atividade, oriundos do BNH, já se encontram associados à Funcef e a migração dos aposentados da Caixa Seguros (ex-Sasse) para a Fundação está em fase de conclusão. Com isso unificam-se os interesses desses segmentos de participantes, que foram submetidos a experiências e manobras de diretorias da Caixa, nesses últimos 17 anos.

 

 

 


Voltar