26.09 nova liminar suspende migração para o REB

Agência Fenae

Em liminar obtida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, mediante mandado de segurança impetrado por seu diretor Plínio José Pavão de Carvalho, o juiz titular da Nona Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Antônio Corrêa, concedeu nova liminar suspendendo o processo de migração do Replan (benefício definido) para o REB (contribuição definida).
Em seu despacho, concedido na semana passada, o juiz Antônio Corrêa considerou ilegal o ato de migração para o REB dentro do mesmo fundo de pensão, "com capitalização dos valores somados vertidos pelo beneficiário e pela patrocinadora". Cópia dessa decisão judicial foi remetida para o Ministério Público Federal.

Ação de Carlos Borges continua em vigor - A continuidade do processo de migração para o REB também está impedida por ação obtida pela Fenae, impetrada por Carlos Borges, presidente da Federação. A liminar referente a essa ação foi concedida pela 21ª Vara da Justiça Federal de Brasília, depois de ouvir a Funcef, a Caixa e a SPC (Secretaria de Previdência Complementar). Os argumentos constantes na ação de Carlos Borges que suspendeu a migração para o REB, especialmente no que se refere à impossibilidade de individualizar/retirar as reservas do REG/Replan, foram integralmente aceitos pela Justiça Federal do DF.