matéria extraída do Jornal João de Barro ed. maio/03
CAIXA/FUNCEF
A APCEF e o acordo da dívida

Diante do acordo para pagamento da dívida que a Caixa tem para com a Funcef, a APCEF, através do grupo de estudo do Seguro Jurídico Previdenciário, apresenta seus argumentos contrários ao acordo. O grupo se reúne todas as terças-feiras para acompanhar e discutir a legislação sobre previdência complementar e a Funcef e é composto pela assessoria jurídica, pela presidenta da APCEF, Célia Zingler, e pelos associados Amanda Cardoso, Regina Figueiró e Sérgio Nunes.

ORIGEM DA DÍVIDA
A dívida da Caixa com a Funcef tem origem na criação da própria Fundação em 1977, relativa à cobertura das reservas referentes ao tempo de serviço passado, anterior à implantação da Funcef. Posteriormente, a dívida foi crescendo em decorrência de alterações dos PCS's e do déficit apurado nas reservas de benefícios concedidos em 1988.
Em 1993, a Caixa e a Funcef firmaram contrato para pagamento da dívida, devidamente aprovado pela Secretária de Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social (SPC/MPAS), cujos pagamentos foram interrompidos em 1996 pela Caixa, que propôs ação de nulidade do contrato de confissão de dívida em setembro de 1997. Em outubro de 1997, a Funcef impetrou uma ação de execução do contrato firmado em 1993, cuja ação estava em tramitação na vara federal de Brasília.

CONDIÇÕES DA LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA CAIXA FUNCEF
As instâncias decisórias da Caixa e da Funcef assinaram acordo para pagamento da dívida da Caixa em favor da Funcef em abril deste ano, nas seguintes condições:
Dívida (março 2003) Total R$ 3.650.782.026,00
Descontos
Erro material (balanço/1989) R$ 693.778.562,00
Reservas Grupo Sasse (INSS) R$ 224.005.608,00
Valor líquido a pagar R$ 2.732.997.856,00*
*não foram incluídos valores de juros e multa.
Além dos valores, ficaram acertadas outras condições dentre as quais o compromisso de serem promovidas adequações nos planos REG, Replan e REB com o objetivo de adequar os referidos planos de benefícios à Lei Complementar 109/2001 e Decreto 4.206/2002, introduzindo os institutos da Porta-bilidade, Benefício Proporcional Diferido (Vesting) e o Resgate de 100% das contribuições vertidas pelo participante ao fundo, além de extinguir o limite de idade mínima de 55 anos para concessão do benefício para os empregados admitidos a partir de 23 de janeiro de 1978.
O financiamento das alterações dos planos de benefícios referentes ao tempo de serviço passado será feito mediante a utilização do superávit que a Funcef terá com o acordo para pagamento da dívida. O financiamento futuro das alterações será feito mediante o aumento da contribuição da Caixa, no REG e Replan, de 7,57% para 10,95% , sobre a folha de pagamento e aumento da contribuição dos associados de 14,73% para 22%, na última faixa de contribuição.
No REB, a Caixa (patrocinadora) limita a sua contribuição em 7% do total da folha de pagamento.

AVALIAÇÃO DA APCEF
O acordo assinado entre a Caixa e a Funcef, aprovada com a utilização do "voto de minerva" do novo presidente do Conselho Deliberativo da Funcef, indicado pelo novo governo, merece a repulsa da massa de participantes, pois, embora reconheça definitivamente a legitimidade da histórica dívida, pondo por terra os argumentos da Caixa e da diretoria da Funcef de que a legislação impedia a Caixa de efetuar o aporte de recursos na Fundação, o acordo concretiza substancial redução do valor devido com descontos despropositados ante o não cumprimento do contrato de confissão da dívida formalizado em 1993. A redução no valor da dívida implica necessariamente em aumento na contribuição do associado dos planos credores dos valores devidos.
Além disso, a nova direção da Caixa, diferentemente do discurso de posse de valorização do empregado e restabelecimento da carreira funcional, ao adotar a proposta da antiga direção, mantém a política atual de Recursos Humanos, de remuneração variável, rotatividade de pessoal e objetiva reduzir a folha de pagamento em 1/3 em quatro anos, utilizando-se da Funcef como um instrumento importante para a implementação dessa, via migração dos empregados ativos para o REB.
Esse objetivo da Caixa se traduz claramente como uma grande armadilha para seus empregados, porque, ao migrarem para o REB, certamente haverá toda uma propaganda bem feita, porém, enganosa, e os associados no futuro terão uma desagradável surpresa, qual seja, a redução de benefícios. Isto está evidenciado na proposta da Caixa ao estabelecer e limitar a sua contribuição em 7% do total da folha de pagamento. Ora, se o financiamento das alterações nos planos REG e Replan necessita a contribuição da Caixa em 10,95%, tal como consta no ajuste, e a mesma limita esta contribuição em 7% e, além disso, objetiva reduzir a folha de pagamento em 1/3 nos próximos 4 anos, como poderá ser mantido o mesmo nível de benefícios com uma contribuição infinitamente inferior às necessidades atuariais? Existe somente uma resposta: ou o associado aumenta sua contribuição a níveis insuportáveis ou reduz benefícios, o que é perfeitamente possível num plano de contribuição definida (CD).
PROPOSTA DA APCEF
A APCEF pretende questionar judicialmente os termos do acordo assinado, bem como a legalidade da utilização do "voto de minerva" pelo Presidente do Conselho Deliberativo, indicado pela Caixa, na decisão que ofereceu um desconto no valor da dívida à própria Caixa no valor aproximado de R$ 700 milhões. O procedimento adotado de imposição do acordo com o uso do "voto de minerva" não condiz com uma política de tratamento digno e justo de um governo democrático e popular para com seus trabalhadores, além de manter uma lógica de Recursos Humanos excludente e nefasta à valorização do corpo funcional da Caixa, que foi prejudicada ao longo do governo FHC, embora o esforço dos trabalhadores no fortalecimento da empresa gerando um lucro superior a R$ 1 bilhão no último exercício.
A construção de uma nova proposta de acordo para a solução da dívida, através de um processo participativo e democrático entre representantes da Caixa, Funcef e do movimento dos empregados, com o respeito aos direitos acumulados dos participantes e saldamento dos mesmos é a solução viável para um acordo legítimo entre as partes. A aprovação por parte do Conselho da Funcef da proposta da Caixa será alvo de medidas judiciais para anulação da decisão e responsabilização daqueles que estão causando imensurável prejuízo aos participantes, inativos e seus dependentes que integram a Funcef.

 


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