CAIXA/FUNCEF
A APCEF e o acordo da dívida
Diante do acordo para pagamento da dívida que a Caixa tem para
com a Funcef, a APCEF, através do grupo de estudo do Seguro Jurídico
Previdenciário, apresenta seus argumentos contrários ao
acordo. O grupo se reúne todas as terças-feiras para acompanhar
e discutir a legislação sobre previdência complementar
e a Funcef e é composto pela assessoria jurídica, pela presidenta
da APCEF, Célia Zingler, e pelos associados Amanda Cardoso, Regina
Figueiró e Sérgio Nunes.
ORIGEM
DA DÍVIDA
A dívida da Caixa com a Funcef tem origem na criação
da própria Fundação em 1977, relativa à
cobertura das reservas referentes ao tempo de serviço passado,
anterior à implantação da Funcef. Posteriormente,
a dívida foi crescendo em decorrência de alterações
dos PCS's e do déficit apurado nas reservas de benefícios
concedidos em 1988.
Em 1993, a Caixa e a Funcef firmaram contrato para pagamento da dívida,
devidamente aprovado pela Secretária de Previdência Complementar
do Ministério da Previdência e Assistência Social
(SPC/MPAS), cujos pagamentos foram interrompidos em 1996 pela Caixa,
que propôs ação de nulidade do contrato de confissão
de dívida em setembro de 1997. Em outubro de 1997, a Funcef impetrou
uma ação de execução do contrato firmado
em 1993, cuja ação estava em tramitação
na vara federal de Brasília.
CONDIÇÕES
DA LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA CAIXA FUNCEF
As instâncias decisórias da Caixa e da Funcef assinaram
acordo para pagamento da dívida da Caixa em favor da Funcef em
abril deste ano, nas seguintes condições:
Dívida (março 2003) Total R$ 3.650.782.026,00
Descontos
Erro material (balanço/1989) R$ 693.778.562,00
Reservas Grupo Sasse (INSS) R$ 224.005.608,00
Valor líquido a pagar R$ 2.732.997.856,00*
*não foram incluídos valores de juros e multa.
Além dos valores, ficaram acertadas outras condições
dentre as quais o compromisso de serem promovidas adequações
nos planos REG, Replan e REB com o objetivo de adequar os referidos
planos de benefícios à Lei Complementar 109/2001 e Decreto
4.206/2002, introduzindo os institutos da Porta-bilidade, Benefício
Proporcional Diferido (Vesting) e o Resgate de 100% das contribuições
vertidas pelo participante ao fundo, além de extinguir o limite
de idade mínima de 55 anos para concessão do benefício
para os empregados admitidos a partir de 23 de janeiro de 1978.
O financiamento das alterações dos planos de benefícios
referentes ao tempo de serviço passado será feito mediante
a utilização do superávit que a Funcef terá
com o acordo para pagamento da dívida. O financiamento futuro
das alterações será feito mediante o aumento da
contribuição da Caixa, no REG e Replan, de 7,57% para
10,95% , sobre a folha de pagamento e aumento da contribuição
dos associados de 14,73% para 22%, na última faixa de contribuição.
No REB, a Caixa (patrocinadora) limita a sua contribuição
em 7% do total da folha de pagamento.
AVALIAÇÃO DA APCEF
O acordo assinado entre a Caixa e a Funcef, aprovada com a utilização
do "voto de minerva" do novo presidente do Conselho Deliberativo
da Funcef, indicado pelo novo governo, merece a repulsa da massa de
participantes, pois, embora reconheça definitivamente a legitimidade
da histórica dívida, pondo por terra os argumentos da
Caixa e da diretoria da Funcef de que a legislação impedia
a Caixa de efetuar o aporte de recursos na Fundação, o
acordo concretiza substancial redução do valor devido
com descontos despropositados ante o não cumprimento do contrato
de confissão da dívida formalizado em 1993. A redução
no valor da dívida implica necessariamente em aumento na contribuição
do associado dos planos credores dos valores devidos.
Além disso, a nova direção da Caixa, diferentemente
do discurso de posse de valorização do empregado e restabelecimento
da carreira funcional, ao adotar a proposta da antiga direção,
mantém a política atual de Recursos Humanos, de remuneração
variável, rotatividade de pessoal e objetiva reduzir a folha
de pagamento em 1/3 em quatro anos, utilizando-se da Funcef como um
instrumento importante para a implementação dessa, via
migração dos empregados ativos para o REB.
Esse objetivo da Caixa se traduz claramente como uma grande armadilha
para seus empregados, porque, ao migrarem para o REB, certamente haverá
toda uma propaganda bem feita, porém, enganosa, e os associados
no futuro terão uma desagradável surpresa, qual seja,
a redução de benefícios. Isto está evidenciado
na proposta da Caixa ao estabelecer e limitar a sua contribuição
em 7% do total da folha de pagamento. Ora, se o financiamento das alterações
nos planos REG e Replan necessita a contribuição da Caixa
em 10,95%, tal como consta no ajuste, e a mesma limita esta contribuição
em 7% e, além disso, objetiva reduzir a folha de pagamento em
1/3 nos próximos 4 anos, como poderá ser mantido o mesmo
nível de benefícios com uma contribuição
infinitamente inferior às necessidades atuariais? Existe somente
uma resposta: ou o associado aumenta sua contribuição
a níveis insuportáveis ou reduz benefícios, o que
é perfeitamente possível num plano de contribuição
definida (CD).
PROPOSTA DA APCEF
A APCEF pretende questionar judicialmente os termos do acordo assinado,
bem como a legalidade da utilização do "voto de minerva"
pelo Presidente do Conselho Deliberativo, indicado pela Caixa, na decisão
que ofereceu um desconto no valor da dívida à própria
Caixa no valor aproximado de R$ 700 milhões. O procedimento adotado
de imposição do acordo com o uso do "voto de minerva"
não condiz com uma política de tratamento digno e justo
de um governo democrático e popular para com seus trabalhadores,
além de manter uma lógica de Recursos Humanos excludente
e nefasta à valorização do corpo funcional da Caixa,
que foi prejudicada ao longo do governo FHC, embora o esforço
dos trabalhadores no fortalecimento da empresa gerando um lucro superior
a R$ 1 bilhão no último exercício.
A construção de uma nova proposta de acordo para a solução
da dívida, através de um processo participativo e democrático
entre representantes da Caixa, Funcef e do movimento dos empregados,
com o respeito aos direitos acumulados dos participantes e saldamento
dos mesmos é a solução viável para um acordo
legítimo entre as partes. A aprovação por parte
do Conselho da Funcef da proposta da Caixa será alvo de medidas
judiciais para anulação da decisão e responsabilização
daqueles que estão causando imensurável prejuízo
aos participantes, inativos e seus dependentes que integram a Funcef.