FUNCEF

A farsa do REB

A migração para o plano de contribuição definida está sendo tentada em todos os fundos de pensão de estatais, como a Funcef. Ao contrário, de ser um plano que beneficie o associado, traz diversas perdas. Nas próximas páginas, uma abordagem dessas perdas e a avaliação sobre o novo plano.

Um encontro com a participação de mais de 400 empregados ativos e aposentados da Caixa, debateu o novo plano de benefícios da Funcef, o REB. O evento reuniu quatro palestrantes: o diretor da Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão (Anapar) e da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Paulo Cesar Martins, o assessor jurídico da APCEF, Fábio Barbosa, o ex-presidente da Fenae, Carlos Caser e o diretor de assuntos corporativos e institu-cionais da Funcef, Antonio Carlos Mansur.

O representante da Anapar relatou aos participantes do encontro a situação dos funcionários da Petrobras quando a Fundação Petros tentou implantar um plano de benefícios semelhantes ao REB. Paulo Martins explicou a estratégia utilizada pelos participantes da Petros para impedir que o plano Petrobras Vida fosse efetivado. Várias liminares ganhas na Justiça estão impedindo que a diretoria da Fundação prossiga com a migração. Justificando a sua posição contrária à mudança de plano, Martins citou o exemplo de fundações em que, após ser efetivada a migração, os patrocinadores liquidaram as entidades e transferiram as contas para a administração de bancos onde as taxas de administração são menores, porém, os resultados são imprevi-síveis e sem controle dos associados.

A FUP desenvolve uma campanha alertando os participantes da Petros a não abrirem mão de seus contratos. "O contrato é um ato jurídico perfeito e não pode ser modificado", disse Martins. Ele citou também a vitória da Anapar tornando o decreto 3.721/01, que aumentava o limite mínimo para complemento de aposentadoria, sem efeito. "O governo diz agora que na regulamentação da Lei 109 vai definir um limite de idade de 60 anos independentemente se o plano for de contribuição definida ou benefício definido, somente para os novos participantes." Falando sobre a mudança na Funcef, Martins alertou: "o contrato é a garantia contra qualquer mudança unilateral que a Funcef e a Caixa estejam tentando fazer". Para ele, a oferta que as fundações fazem para os aposentados migrarem é uma chantagem. "Quando eles querem fazer a migração eles colocam muita grana na mão do aposentado. Isso não é incentivo de migração, é um verdadeiro suborno", afirmou. "Fazer o aposentado sair do plano dele, num contrato que ele já cumpriu tudo o que tinha que cumprir, é um absurdo."

O diretor de assuntos corporativos e institucionais da Funcef, Antonio Carlos Man-sur, defendeu a migração ao REB, justificando que é um plano bom para os associados da Funcef. "Eu já migrei e estou tranqüilo", afirmou Mansur gerando protestos da platéia. O diretor da Funcef disse que a Caixa tem um grande interesse na migração para o REB. Na avaliação de Mansur, a tendência na permanência do Replan é o aumento das contribuições "pelo risco que ele terá". Segundo ele, as mudanças propostas para os aposentados são para sair de um plano de risco e "não perderem mais". Já para os ativos "para não se aposentarem com um valor histórico de 1995". Mansur afirmou também que a Caixa é que irá pagar o pecúlio por transação judicial.

Carlos Caser falou sobre o que intitulou de "sete pecados capitais do REB". O primeiro, segundo o dirigente sindical, é o caráter autoritário do plano. "Alguém de vocês ou algum representante legítimo da categoria participou da elaboração ou das regras de migração desse novo plano? ", questionou Ca-ser. A resposta da platéia foi clara: não. O segundo pecado é a chantagem com os aposentados. Para Caser, não existe uma livre opção para o aposentado: "ao aposentado que está há sete anos sem receber absolutamente nada não está sendo dada uma opção, está sendo apresentada uma solução diante dessa falta de perspectiva, de uma forma coercitiva". Quem paga o incentivo à migração? com essa pergunta, Caser discorreu sobre a indenização pela renúncia judicial. "A Caixa é a maior interessada em que as ações judiciais dos aposentados fiquem a zero", disse. Conforme Caser o incentivo à migração será pago com o dinheiro dos associados: "o nosso próprio dinheiro vai servir para que a Caixa se veja livre das ações judiciais".

A administração dos recursos da Fundação foi outro ponto criticado por Caser. Se referindo a lei complementar 109, que diz que os fundos de pensão devem ter três participantes eleitos no conselho deliberativo e dois no conselho fiscal, Caser lembrou que quem elege a diretoria executiva é o conselho deliberativo e quem tem o voto de qualidade é a patrocinadora. "O risco é todo nosso, mas a administração dos recursos continua sendo deles. E eu não acredito nessa gente." O quinto pecado capital do REB citado por Caser, é a dívida da Caixa com a Funcef. A dívida, segundo o balanço da Caixa de 2000 era de R$ 2,5 bi e enquanto outros fundos de pensão e patrocinadores já negociaram suas dívidas, o pagamento da Caixa foi cancelado em 1996 e o processo judicial suspenso porque as duas instituições afirmaram que estavam negociando. Caser lembrou o parágrafo quinto do termo de adesão do REB: "dependendo do resultado da parcela do patrimônio que está sub judice vai ter impacto nas reservas matemáticas."

Os critérios de cálculo das reservas matemáticas estão sendo apresentados pela Funcef como corretos. "Para nós está sendo dada a opção: ou você acredita ou você acredita", iro-nizou Caser. A reserva matemática é o valor em reais, do montante proporcional acumulado durante o tempo de participação no plano. Dependendo dos critérios adotados - tábua de mortalidade, rotatividade de pessoal ou taxa de juros - , o valor poderá ser maior ou menor. Para finalizar sua lista de pecados, Caser citou a falta de garantias como um dos principais defeitos do REB. Os benefícios só serão pagos se houver recursos na conta individual de cada participante. Já para os aposentados, se as reservas forem mal calculadas ou houver rendimento insuficiente dos recursos, terão de aumentar a sua contribuição.

O advogado Fábio Barbosa, assessor jurídico da APCEF, lembrou a existência dos dois planos da Funcef anteriores ao REB: o REG e o Replan e as características de cada um. Esses são benefícios com características eminentemente previdenciária, onde existe a certeza de quanto o participante irá receber. Segundo o advogado esse é o elemento de segurança no REG e no Replan. As alterações do INSS não afetam o valor global da renda recebida pelo inativo. "Há duas características fundamentais nesses planos: a solidariedade e a mutualidade entre os participantes e o compromisso da patrocinadora", destacou Barbosa. Com relação a recuperação dos déficits dos planos REG e Replan, o advogado analisou a possibilidade de uma solução. Conforme ele, se, em uma determinada conjuntura, o plano não arrecadou o suficiente para cobrir suas despesas não significa que não possa recuperar as diferenças. Depende somente de ter transparência e competência das gestões, voltadas aos interesses dos participantes.

A solidariedade da patrocinadora foi ressaltada por Fábio Barbosa. "Isso está caracterizado nos dois regulamentos e na legislação sob a qual esses regulamentos foram aprovados, a lei 6.435 de 1977", disse. Nesse tipo de plano, de benefício definido, existe a dificuldade da retirada do patrocínio. Abordando as precariedades do REB,o advogado enfatizou a incerteza do que os participantes irão receber na aposentadoria. Outro ponto é a falta de critérios para o cálculo das reservas."No REB temos um elemento de cálculo e um de conjuntura, que é a rentabilidade das reservas que vão ser constituidas no curso do tempo", disse. "Essas reservas, que são resultado das contribuições do participante, dependem da capacidade e competência do gestor." Outro elemento importante no cálculo do benefício é o fator atuarial, que reflete a rentabilidade quando o benefício é calculado. "Se a rentabilidade das contribuições for baixa esse fator atuarial será alto, porque é um fator de redução do benefício", avaliou Barbosa. "Nessa situação, o participante que pedir uma complementação em um período onde a gestão não tenha obtido metas atuariais de rentabilidade razoável, vai gerar um prejuízo permanente."

O advogado Fábio Barbosa lembrou que no REB, se houver falta de rentabilidade das aplicações, má gestão ou gestão incompetente gerará redução das reservas."Isso fará com que na aposentadoria, o participante consolide um prejuízo permanente nos seus benefícios. O risco é transferido para o participante ativo e inativo."

Planos de Contribuição Definida

Nesse tipo de plano, do qual o REB faz parte, o valor do benefício depende do volume das contribuições existentes em uma conta individual em nome do participante. Nesse plano cada beneficiário é responsável pelo seu benefício, já que existe uma grande flexibilidade contributiva. O benefício é desvinculado do plano de cargos e salários da Caixa. Existe a perda de referência com o salário da ativa. Quem lucra com isso é a Caixa.

Planos de benefício definido

São planos onde o benefício é vinculado a uma média salarial do período antecedente a aposentadoria. É normalmente vinculado à Previdência Social, de maneira que ao fim da vida laborativa o trabalhador receba da Previdência Social e da Previdência Complementar o que ganhava enquanto empregado. O benefício não depende do volume contributivo individual feito pelo participante, é definido pela regra de cálculo e custeado pela patrocinadora e pelos beneficiários.O REG e o Replan fazem parte desse tipo de benefício.

MIGRAÇÃO SUSPENSA

O processo de migração para o REB foi suspenso por decisão da Justiça Federal. A juíza da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Lília Botelho Neiva concedeu liminar no dia 7 de março impedindo a Funcef a prosseguir com o processo de migração. A decisão é resultado de um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo. A juíza questionou a legalidade da eficácia do ofício nº 140 da Secretaria de Previdência Complementar, que autorizava de forma precária e excepcional a migração. Diz a juíza: "em face do iminente perecimento de direito, caracterizado pela possibilidade de retirada à vista de 10% da reserva matemática, e em uso do poder geral de cautela, suspendo os efeitos do ofício da SPC até a apreciação da liminar"

PETROS

A Federação Única dos Petroleiros obteve liminar que impede a Petrobras de realizar a migração no seu fundo de pensão - Petros - de benefício definido para contribuição definida, o mesmo processo que a Caixa tenta fazer na Funcef. A liminar foi conseguida em dezembro de 2001 e não reconhece a aprovação pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC) do plano Petros Vida.

VITÓRIA NA JUSTIÇA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa a uma ação impetrada por ex-participantes do fundo de pensão Regius, do Banco Regional de Brasília. O fundo será obrigado a pagar as reposições inflacionárias relativas aos planos econômicos editados entre junho de 1987 e março de 1991. A decisão é semelhante à correção dos saldos do FGTS, mas segundo um dos advogados dos ex-participantes do Regius, a correção obtida na ação é superior a do FGTS. No acordo do governo federal, os trabalhadores irão levar 70% de correção e na ação o valor chega a 180%. O colegiado do STJ decidiu por dez votos a zero dar ganho de causa aos ex-participantes.

DÍVIDA

A dívida da Caixa para com a Funcef decorre de valores devidos pela Caixa à época da criação da Fundação. Entre esse valores, está a constituição de reservas para quem já era empregado da Caixa em julho de 1977, quando foi criada a Funcef. Há ainda as reposições salariais e as mudanças no plano de cargos e salários.

A dívida estava sendo paga até 1996, quando a Caixa suspendeu o pagamento das parcelas. No balanço da Caixa de 2000, constava como R$ 2,5 bilhões.

MIGRAÇÃO

Por que não aderir ao REB?

Desistência das ações judiciais

Conforme o advogado Fábio Barbosa, a desistência das ações é uma determinação inconstitucional e lesiva a todos os participantes. "Essa cláusula é ilegal porque causa prejuízos ao consumidor e o Código de Defesa do Consumidor diz que cláusulas abusivas em qualquer contrato ou alterações são nulas."

Transparência

A Funcef implantou a migração de forma precária e excepcional. A SPC solicitou algumas providências em 4 de fevereiro e mesmo assim a diretoria da Fundação, que havia iniciado o processo de migração no dia 2, não interrompeu. "A Funcef iniciou um processo de migração com custos elevados sem ter uma aprovação definitiva e categórica do órgão fiscalizador", avalia o advogado Fábio Barbosa.

Consolidação de perdas

Uma comparação entre os reajustes dados pelo INSS e os da Funcef mostram perdas de 50% nos últimos sete anos. Para a adesão ao REB, a Funcef propõe um reajsute de 9%. Migrar é consolidar uma perda significativa e renunciar à possibilidade de buscar na Justiça essas perdas.

Cláusula Quinta do termo de adesão

"A adesão ao presente Regulamento do Plano de Benefícios - REB e a conseqüente desvinculação do Plano ao qual o participante estava vinculado têm caráter irrevogável e irretratável, importando em renúncia a quaisquer direitos decorrentes do plano originário."

Cláusula Sexta do termo de adesão

"O participante declara, para os devidos fins, que, na data em que se desvincula do plano de benefícios, ao qual estava originariamente vinculado (REG e Replan), reconhece a cessação de quaisquer direitos e obrigações decorrentes do período de vinculação àqueles planos."

Artigo 60 do regulamento do REB

"A migração será realizada por meio do termo de adesão e transação, homologado judicialmente, no qual o participante venha a transigir de todas as ações judiciais que tenham como objeto a vinculação dos benefícios da Funcef, à política salarial da patrocinadora Caixa, a inclusão de benefícios não previstos no custeio do plano de origem, a vinculação a proventos do órgão oficial de Previdência ou de outras ações que tenham como objeto ou conseqüência a majoração dos benefícios da Funcef, a qualquer título."

Desvantagens para os aposentados

O advogado Fábio Barbosa citou os principais prejuízos que os aposentados terão ao aderirem ao REB. Com base em alguns extratos de associados, Barbosa afirmou que as reservas de poupança de associados têm sido reduzidas ao longo do tempo. Um segundo aspecto são os prejuízos que a desistência de ações judiciais acarretará, já que haverá a renúncia de direitos passados e futuros. Outro ponto destacado pelo advogado é o pagamento da dívida da Caixa pelos participantes. No REG e no Replan não existe esse risco.

As três garantias do plano de benefício definido

O diretor da Anapar, Paulo Cesar Martins, definiu as três garantias que os participantes dos fundos de pensão possuem no plano de benefício definido: garantia do patrimônio, garantia do compromisso da patrocinadora e a garantia de que se a estatal for extinta ou vendida, o acionista majoritário é o responsável. No caso da Caixa é a União.

ENCONTRO

Voto contrário ao REB

Os participantes do encontro estadual dos empregados aprovaram algumas propostas apresentadas em relação à migração. Os empregados presentes se manifestaram contrários a migração para o REB e decidiram o encaminhamento de ação para interditar a diretoria da Funcef por causar prejuízos aos associados. Também foi definido realizar um abaixo-assinado à Funcef solicitando o demonstrativo individual do cálculo das reservas apresentadas para a migração ao REB. Será solicitada a realização de uma audiência com o secretário da Secretaria de Previdência Complementar, com a participação das entidades representativas dos empregados, para relato das irregularidades no processo de migração.

Os participantes do encontro também querem a democratização imediata da Funcef, conforme a proposta de estatuto apresentada à Funcef e à Caixa pelas entidades representativas dos empregados. Devido a importância da discussão sobre a Funcef e a migração para o REB ficou definido que um novo encontro será realizado para dar continuidade ao debate.

Patrocinadora
Empresa que contribui para o custeio do plano. No caso da Funcef é a Caixa.

Participante
São todos os empregados da Caixa, associados da Funcef.

Assistido
Esse termo foi incorporado à Funcef com o REB. É o aposentado ou pensionista.

Planos de benefício
São de dois tipos: contribuição definida e benefício definido.

Na Funcef, atualmente, existem três planos

REG - Foi instituído em agosto de 1977.

Replan - Passou a vigorar em junho de 1979.

REB - a primeira versão desse plano foi criada para os empregados que ingressaram na Caixa em setembro de 1998.

O REG e o Replan estão vinculados à Previdência Social. A Funcef complementa o benefício pago pelo INSS até o limite do salário que o associado recebia na ativa.


matérias extraídas do JB edição março/02

 

 

 

 

 


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