FUNCEF
A
farsa do REB
A
migração para o plano de contribuição definida está sendo tentada em
todos os fundos de pensão de estatais, como a Funcef. Ao contrário,
de ser um plano que beneficie o associado, traz diversas perdas. Nas
próximas páginas, uma abordagem dessas perdas e a avaliação sobre o
novo plano.
Um
encontro com a participação de mais de 400 empregados ativos e aposentados
da Caixa, debateu o novo plano de benefícios da Funcef, o REB. O evento
reuniu quatro palestrantes: o diretor da Associação Nacional de Participantes
de Fundos de Pensão (Anapar) e da Federação Única dos Petroleiros (FUP),
Paulo Cesar Martins, o assessor jurídico da APCEF, Fábio Barbosa, o
ex-presidente da Fenae, Carlos Caser e o diretor de assuntos corporativos
e institu-cionais da Funcef, Antonio Carlos Mansur.
O
representante da Anapar relatou aos participantes do encontro a situação
dos funcionários da Petrobras quando a Fundação Petros tentou implantar
um plano de benefícios semelhantes ao REB. Paulo Martins explicou a
estratégia utilizada pelos participantes da Petros para impedir que
o plano Petrobras Vida fosse efetivado. Várias liminares ganhas na Justiça
estão impedindo que a diretoria da Fundação prossiga com a migração.
Justificando a sua posição contrária à mudança de plano, Martins citou
o exemplo de fundações em que, após ser efetivada a migração, os patrocinadores
liquidaram as entidades e transferiram as contas para a administração
de bancos onde as taxas de administração são menores, porém, os resultados
são imprevi-síveis e sem controle dos associados.
A
FUP desenvolve uma campanha alertando os participantes da Petros a não
abrirem mão de seus contratos. "O contrato é um ato jurídico perfeito
e não pode ser modificado", disse Martins. Ele citou também a vitória
da Anapar tornando o decreto 3.721/01, que aumentava o limite mínimo
para complemento de aposentadoria, sem efeito. "O governo diz agora
que na regulamentação da Lei 109 vai definir um limite de idade de 60
anos independentemente se o plano for de contribuição definida ou benefício
definido, somente para os novos participantes." Falando sobre a
mudança na Funcef, Martins alertou: "o contrato é a garantia contra
qualquer mudança unilateral que a Funcef e a Caixa estejam tentando
fazer". Para ele, a oferta que as fundações fazem para os aposentados
migrarem é uma chantagem. "Quando eles querem fazer a migração
eles colocam muita grana na mão do aposentado. Isso não é incentivo
de migração, é um verdadeiro suborno", afirmou. "Fazer o aposentado
sair do plano dele, num contrato que ele já cumpriu tudo o que tinha
que cumprir, é um absurdo."
O
diretor de assuntos corporativos e institucionais da Funcef, Antonio
Carlos Man-sur, defendeu a migração ao REB, justificando que é um plano
bom para os associados da Funcef. "Eu já migrei e estou tranqüilo",
afirmou Mansur gerando protestos da platéia. O diretor da Funcef disse
que a Caixa tem um grande interesse na migração para o REB. Na avaliação
de Mansur, a tendência na permanência do Replan é o aumento das contribuições
"pelo risco que ele terá". Segundo ele, as mudanças propostas
para os aposentados são para sair de um plano de risco e "não perderem
mais". Já para os ativos "para não se aposentarem com um valor
histórico de 1995". Mansur afirmou também que a Caixa é que irá
pagar o pecúlio por transação judicial.
Carlos
Caser falou sobre o que intitulou de "sete pecados capitais do
REB". O primeiro, segundo o dirigente sindical, é o caráter autoritário
do plano. "Alguém de vocês ou algum representante legítimo da categoria
participou da elaboração ou das regras de migração desse novo plano?
", questionou Ca-ser. A resposta da platéia foi clara: não. O segundo
pecado é a chantagem com os aposentados. Para Caser, não existe uma
livre opção para o aposentado: "ao aposentado que está há sete
anos sem receber absolutamente nada não está sendo dada uma opção, está
sendo apresentada uma solução diante dessa falta de perspectiva, de
uma forma coercitiva". Quem paga o incentivo à migração? com essa
pergunta, Caser discorreu sobre a indenização pela renúncia judicial.
"A Caixa é a maior interessada em que as ações judiciais dos aposentados
fiquem a zero", disse. Conforme Caser o incentivo à migração será
pago com o dinheiro dos associados: "o nosso próprio dinheiro vai
servir para que a Caixa se veja livre das ações judiciais".
A
administração dos recursos da Fundação foi outro ponto criticado por
Caser. Se referindo a lei complementar 109, que diz que os fundos de
pensão devem ter três participantes eleitos no conselho deliberativo
e dois no conselho fiscal, Caser lembrou que quem elege a diretoria
executiva é o conselho deliberativo e quem tem o voto de qualidade é
a patrocinadora. "O risco é todo nosso, mas a administração dos
recursos continua sendo deles. E eu não acredito nessa gente."
O quinto pecado capital do REB citado por Caser, é a dívida da Caixa
com a Funcef. A dívida, segundo o balanço da Caixa de 2000 era de R$
2,5 bi e enquanto outros fundos de pensão e patrocinadores já negociaram
suas dívidas, o pagamento da Caixa foi cancelado em 1996 e o processo
judicial suspenso porque as duas instituições afirmaram que estavam
negociando. Caser lembrou o parágrafo quinto do termo de adesão do REB:
"dependendo do resultado da parcela do patrimônio que está sub
judice vai ter impacto nas reservas matemáticas."
Os
critérios de cálculo das reservas matemáticas estão sendo apresentados
pela Funcef como corretos. "Para nós está sendo dada a opção: ou
você acredita ou você acredita", iro-nizou Caser. A reserva matemática
é o valor em reais, do montante proporcional acumulado durante o tempo
de participação no plano. Dependendo dos critérios adotados - tábua
de mortalidade, rotatividade de pessoal ou taxa de juros - , o valor
poderá ser maior ou menor. Para finalizar sua lista de pecados, Caser
citou a falta de garantias como um dos principais defeitos do REB. Os
benefícios só serão pagos se houver recursos na conta individual de
cada participante. Já para os aposentados, se as reservas forem mal
calculadas ou houver rendimento insuficiente dos recursos, terão de
aumentar a sua contribuição.
O
advogado Fábio Barbosa, assessor jurídico da APCEF, lembrou a existência
dos dois planos da Funcef anteriores ao REB: o REG e o Replan e as características
de cada um. Esses são benefícios com características eminentemente previdenciária,
onde existe a certeza de quanto o participante irá receber. Segundo
o advogado esse é o elemento de segurança no REG e no Replan. As alterações
do INSS não afetam o valor global da renda recebida pelo inativo. "Há
duas características fundamentais nesses planos: a solidariedade e a
mutualidade entre os participantes e o compromisso da patrocinadora",
destacou Barbosa. Com relação a recuperação dos déficits dos planos
REG e Replan, o advogado analisou a possibilidade de uma solução. Conforme
ele, se, em uma determinada conjuntura, o plano não arrecadou o suficiente
para cobrir suas despesas não significa que não possa recuperar as diferenças.
Depende somente de ter transparência e competência das gestões, voltadas
aos interesses dos participantes.
A
solidariedade da patrocinadora foi ressaltada por Fábio Barbosa. "Isso
está caracterizado nos dois regulamentos e na legislação sob a qual
esses regulamentos foram aprovados, a lei 6.435 de 1977", disse.
Nesse tipo de plano, de benefício definido, existe a dificuldade da
retirada do patrocínio. Abordando as precariedades do REB,o advogado
enfatizou a incerteza do que os participantes irão receber na aposentadoria.
Outro ponto é a falta de critérios para o cálculo das reservas."No
REB temos um elemento de cálculo e um de conjuntura, que é a rentabilidade
das reservas que vão ser constituidas no curso do tempo", disse.
"Essas reservas, que são resultado das contribuições do participante,
dependem da capacidade e competência do gestor." Outro elemento
importante no cálculo do benefício é o fator atuarial, que reflete a
rentabilidade quando o benefício é calculado. "Se a rentabilidade
das contribuições for baixa esse fator atuarial será alto, porque é
um fator de redução do benefício", avaliou Barbosa. "Nessa
situação, o participante que pedir uma complementação em um período
onde a gestão não tenha obtido metas atuariais de rentabilidade razoável,
vai gerar um prejuízo permanente."
O
advogado Fábio Barbosa lembrou que no REB, se houver falta de rentabilidade
das aplicações, má gestão ou gestão incompetente gerará redução das
reservas."Isso fará com que na aposentadoria, o participante consolide
um prejuízo permanente nos seus benefícios. O risco é transferido para
o participante ativo e inativo."
Planos
de Contribuição Definida
Nesse
tipo de plano, do qual o REB faz parte, o valor do benefício depende
do volume das contribuições existentes em uma conta individual em nome
do participante. Nesse plano cada beneficiário é responsável pelo seu
benefício, já que existe uma grande flexibilidade contributiva. O benefício
é desvinculado do plano de cargos e salários da Caixa. Existe a perda
de referência com o salário da ativa. Quem lucra com isso é a Caixa.
Planos
de benefício definido
São
planos onde o benefício é vinculado a uma média salarial do período
antecedente a aposentadoria. É normalmente vinculado à Previdência Social,
de maneira que ao fim da vida laborativa o trabalhador receba da Previdência
Social e da Previdência Complementar o que ganhava enquanto empregado.
O benefício não depende do volume contributivo individual feito pelo
participante, é definido pela regra de cálculo e custeado pela patrocinadora
e pelos beneficiários.O REG e o Replan fazem parte desse tipo de benefício.
MIGRAÇÃO
SUSPENSA
O
processo de migração para o REB foi suspenso por decisão da Justiça
Federal. A juíza da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal,
Lília Botelho Neiva concedeu liminar no dia 7 de março impedindo a Funcef
a prosseguir com o processo de migração. A decisão é resultado de um
mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo.
A juíza questionou a legalidade da eficácia do ofício nº 140 da Secretaria
de Previdência Complementar, que autorizava de forma precária e excepcional
a migração. Diz a juíza: "em face do iminente perecimento de direito,
caracterizado pela possibilidade de retirada à vista de 10% da reserva
matemática, e em uso do poder geral de cautela, suspendo os efeitos
do ofício da SPC até a apreciação da liminar"
PETROS
A
Federação Única dos Petroleiros obteve liminar que impede a Petrobras
de realizar a migração no seu fundo de pensão - Petros - de benefício
definido para contribuição definida, o mesmo processo que a Caixa tenta
fazer na Funcef. A liminar foi conseguida em dezembro de 2001 e não
reconhece a aprovação pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC)
do plano Petros Vida.
VITÓRIA
NA JUSTIÇA
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa a uma ação impetrada
por ex-participantes do fundo de pensão Regius, do Banco Regional de
Brasília. O fundo será obrigado a pagar as reposições inflacionárias
relativas aos planos econômicos editados entre junho de 1987 e março
de 1991. A decisão é semelhante à correção dos saldos do FGTS, mas segundo
um dos advogados dos ex-participantes do Regius, a correção obtida na
ação é superior a do FGTS. No acordo do governo federal, os trabalhadores
irão levar 70% de correção e na ação o valor chega a 180%. O colegiado
do STJ decidiu por dez votos a zero dar ganho de causa aos ex-participantes.
DÍVIDA
A
dívida da Caixa para com a Funcef decorre de valores devidos pela Caixa
à época da criação da Fundação. Entre esse valores, está a constituição
de reservas para quem já era empregado da Caixa em julho de 1977, quando
foi criada a Funcef. Há ainda as reposições salariais e as mudanças
no plano de cargos e salários.
A
dívida estava sendo paga até 1996, quando a Caixa suspendeu o pagamento
das parcelas. No balanço da Caixa de 2000, constava como R$ 2,5 bilhões.
MIGRAÇÃO
Por
que não aderir ao REB?
Desistência
das ações judiciais
Conforme
o advogado Fábio Barbosa, a desistência das ações é uma determinação
inconstitucional e lesiva a todos os participantes. "Essa cláusula
é ilegal porque causa prejuízos ao consumidor e o Código de Defesa do
Consumidor diz que cláusulas abusivas em qualquer contrato ou alterações
são nulas."
Transparência
A
Funcef implantou a migração de forma precária e excepcional. A SPC solicitou
algumas providências em 4 de fevereiro e mesmo assim a diretoria da
Fundação, que havia iniciado o processo de migração no dia 2, não interrompeu.
"A Funcef iniciou um processo de migração com custos elevados sem
ter uma aprovação definitiva e categórica do órgão fiscalizador",
avalia o advogado Fábio Barbosa.
Consolidação
de perdas
Uma
comparação entre os reajustes dados pelo INSS e os da Funcef mostram
perdas de 50% nos últimos sete anos. Para a adesão ao REB, a Funcef
propõe um reajsute de 9%. Migrar é consolidar uma perda significativa
e renunciar à possibilidade de buscar na Justiça essas perdas.
Cláusula
Quinta do termo de adesão
"A
adesão ao presente Regulamento do Plano de Benefícios - REB e a conseqüente
desvinculação do Plano ao qual o participante estava vinculado têm caráter
irrevogável e irretratável, importando em renúncia a quaisquer direitos
decorrentes do plano originário."
Cláusula
Sexta do termo de adesão
"O
participante declara, para os devidos fins, que, na data em que se desvincula
do plano de benefícios, ao qual estava originariamente vinculado (REG
e Replan), reconhece a cessação de quaisquer direitos e obrigações decorrentes
do período de vinculação àqueles planos."
Artigo
60 do regulamento do REB
"A
migração será realizada por meio do termo de adesão e transação, homologado
judicialmente, no qual o participante venha a transigir de todas as
ações judiciais que tenham como objeto a vinculação dos benefícios da
Funcef, à política salarial da patrocinadora Caixa, a inclusão de benefícios
não previstos no custeio do plano de origem, a vinculação a proventos
do órgão oficial de Previdência ou de outras ações que tenham como objeto
ou conseqüência a majoração dos benefícios da Funcef, a qualquer título."
Desvantagens
para os aposentados
O
advogado Fábio Barbosa citou os principais prejuízos que os aposentados
terão ao aderirem ao REB. Com base em alguns extratos de associados,
Barbosa afirmou que as reservas de poupança de associados têm sido reduzidas
ao longo do tempo. Um segundo aspecto são os prejuízos que a desistência
de ações judiciais acarretará, já que haverá a renúncia de direitos
passados e futuros. Outro ponto destacado pelo advogado é o pagamento
da dívida da Caixa pelos participantes. No REG e no Replan não existe
esse risco.
As
três garantias do plano de benefício definido
O
diretor da Anapar, Paulo Cesar Martins, definiu as três garantias que
os participantes dos fundos de pensão possuem no plano de benefício
definido: garantia do patrimônio, garantia do compromisso da patrocinadora
e a garantia de que se a estatal for extinta ou vendida, o acionista
majoritário é o responsável. No caso da Caixa é a União.
ENCONTRO
Voto
contrário ao REB
Os
participantes do encontro estadual dos empregados aprovaram algumas
propostas apresentadas em relação à migração. Os empregados presentes
se manifestaram contrários a migração para o REB e decidiram o encaminhamento
de ação para interditar a diretoria da Funcef por causar prejuízos aos
associados. Também foi definido realizar um abaixo-assinado à Funcef
solicitando o demonstrativo individual do cálculo das reservas apresentadas
para a migração ao REB. Será solicitada a realização de uma audiência
com o secretário da Secretaria de Previdência Complementar, com a participação
das entidades representativas dos empregados, para relato das irregularidades
no processo de migração.
Os
participantes do encontro também querem a democratização imediata da
Funcef, conforme a proposta de estatuto apresentada à Funcef e à Caixa
pelas entidades representativas dos empregados. Devido a importância
da discussão sobre a Funcef e a migração para o REB ficou definido que
um novo encontro será realizado para dar continuidade ao debate.
Patrocinadora
Empresa que contribui para o custeio do plano. No caso da Funcef
é a Caixa.
Participante
São todos os empregados da Caixa, associados da Funcef.
Assistido
Esse termo foi incorporado à Funcef com o REB. É o aposentado ou
pensionista.
Planos
de benefício
São de dois tipos: contribuição definida e benefício definido.
Na
Funcef, atualmente, existem três planos
REG
- Foi instituído em agosto de 1977.
Replan
- Passou a vigorar em junho de 1979.
REB
- a primeira versão desse plano foi criada para os empregados que ingressaram
na Caixa em setembro de 1998.
O
REG e o Replan estão vinculados à Previdência Social. A Funcef complementa
o benefício pago pelo INSS até o limite do salário que o associado recebia
na ativa.
matérias extraídas do JB edição março/02