| REB SEGURO JURÍDICO Migração de reservas A orientação da APCEF e de sua assessoria jurídica é no sentido de que os participantes (ativos) e assistidos (aposentados e pensionistas) da Funcef continuem integrando os planos REG e REPLAN, não migrando para o REB. Os motivos para não migrar, já divulgados, cada vez ficam mais evidentes: dívida da Caixa com a Funcef sobre tempo anterior à sua criação (aproximadamente R$ 3 bilhões); dívida da Caixa sobre migração de participantes da Prevhab para Funcef (aproximadamente R$ 80 milhões); renúncias à direitos e ações judiciais; inexistência de mutualidade e solidariedade entre os participantes do REB; inexistência de critérios objetivos para apuração das reservas de cada participante e assistido; não apresentação de nota técnica atuarial do REB. A APCEF tem proposto as ações judiciais competentes para impedir que as reservas consolidadas do REG e RE-PLAN sejam utilizadas para estruturar o REB. As ações da APCEF são as seguintes: l APCEF X Funcef/Caixa: Ação Previdenciária com pedido de antecipação de tutela/liminar proposta na Justiça Federal de Porto Alegre, nº.2001.71.00.030426-5 (página internet www.jf.rs.gov.br) aguarda perícias; l APCEF X Funcef/Caixa: recurso judicial proposto no Tribunal Regional Federal 4ª Região, nº 2001.04.01.089766-9 (página internet www.jf.rs.gov.br): aguarda julgamento; l APCEF X Secretário da SPC/MPAS: Mandado de Segurança com pedido de medida liminar proposto na Justiça Federal de Brasília, nº 2002.34.00.016532-4 (página intenet: www.trf1.gov.br): aguarda citação do Secretário, para posterior julgamento; l APCEF X Secretário da SPC/MPAS: recurso judicial com pedido de medida liminar proposto no Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Brasília, aguarda numeração (proposto dia 12/07/2002), aguarda distribuição e julgamento; l Amanda Angélica e outros X Funcef: Ação Previden-ciária com pedido de antecipação de tutela /medida liminar proposta na Justiça Estadual de Porto Alegre, nº 110463859 (página internet: www.tj.rs.gov.br): aguarda decisão sobre concessão de medida liminar. Deve ser esclarecido, ainda, que foi proposta ação judicial para manter o poder aquisitivo da complementação paga pela Funcef para os aposentados e pensionistas associados da APCEF - Seguro Jurídico Previdenciário. Tal ação judicial está aguardando decisão judicial sobre concessão de medida liminar. Foi proposto perante a Justiça Estadual de Porto Alegre e seu número é 108800492 (www.tj.rs.gov.br). Ao longo da década de noventa e dos primeiros anos deste novo milênio estão ocorrendo contínuas restrições de direitos sociais. Não há notícias de ampliação de direitos em nosso país no tocante à seguridade social, não sendo o REB a única exceção a esta política de estado. É necessária a compreensão de que as políticas de seguridade social no Brasil estão direcionadas para a restrição de direitos e o REB é o elemento desta diretriz dire-cionado para os economiários federais. Salientamos que está cada vez mais claro o movimento no sentido de prejudicar os participantes (ativos) e assistidos (aposentados e pensionistas) da Funcef e a migração das reservas é um dos movimentos mais importantes neste momento. Além das medidas judiciais que estão propostas, é necessário um esforço de todos no sentido de não migrar de plano previdenciário. Fábio Barbosa e Ricardo Castro. Fone: 51 3227 5598. Correio eletrônico assejur@apcefrs.com.br. matéria Jornal JB ago/02 |