O
REB É MESMO UM SUCESSO ???
ENCONTRO ESTADUAL DOS(AS) EMPREGADOS(AS)
ATIVOS(AS) E APOSENTADOS(AS) DA CAIXA
no dia 13 JUL 02, das 09:30h às 14:00h no
Ginásio de Esportes da APCEF/RS – Colônia
“A” (Av. Coronel Marcos, 627).
ENCONTRO JÁ REALIZADO
Presenças confirmadas:
· Carlos Caser – Conselheiro eleito para
o Conselho Deliberativo da FUNCEF
· Assessoria Jurídica do “Seguro Jurídico
Previdenciário” da APCEF/RS.
Temos muitas razões para não migrar para
o REB.
Leia, faça
o debate com os colegas e venha participar do Encontro.
A
FUNCEF, contrariando determinação judicial contida na liminar
obtida pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, reabriu
no último dia 24 de junho, o processo de migração
para o plano REB. A inverídica alegação da FUNCEF
é de que a liminar EM VIGOR somente atinge os funcionários
da CAIXA de Brasília, e não de todo o país. A verdade,
no entanto, é que a ação judicial suspende o ato
da Secretaria de Previdência Complementar que aprovou o próprio
Regulamento do REB e, desta forma, fica impedido qualquer processo de
migração. Afora este aspecto, o plano REB permanece sendo
questionado judicialmente por uma infinidade de demandas judiciais espalhadas
pelo Brasil.
Veja abaixo, algumas RAZÕES PARA NÃO MIGRAR:
·
A CAIXA dá um calote na dívida que tem com a FUNCEF e no
passivo trabalhista;
· Não há garantia do valor do benefício final
porque é um plano financeiro;
· Isenção de responsabilidade da CAIXA em caso de
prejuízo no plano;
· A gestão da FUNCEF e dos recursos que garantem o pagamento
dos benefícios se mantém sob o controle da CAIXA;
· A FUNCEF não vai complementar a diferença em função
de mudanças do INSS: fator previdenciário(já em vigor)
e a redução do teto máximo(em tramitação
no Congresso Nacional)
· Desconsideração do tempo de serviço fora
da CAIXA (Contrato de Trabalho anterior não conta) para cálculo
do benefício;
· Prejuízo aos detentores de função gerencial
em razão de considerar apenas o tempo de contribuição
para a FUNCEF;
· A contribuição de 2% pelos assistidos é
meramente indicativa, podendo ser majorada;
· A CAIXA reduz a sua contribuição para o limite
máximo de 7% sobre a folha de pagamento;
· Os assistidos assumem integralmente a responsabilidade de eventuais
déficits da conta que sustenta os benefícios concedidos;
· Existe ampla possibilidade de readequação do REG/REPLAN,
corrigindo os benefícios e mantendo a solidariedade e responsabilidade
da CAIXA;
· O REB é o facilitador necessário para a privatização
da CAIXA;
· O REB viabiliza a política de demissões e rotatividade
de mão de obra
· A migração exige a renúncia aos direitos
trabalhistas;
· Desvinculação do Plano de Cargos e Salários
da CAIXA.
Diante dos fatos que envolvem a Previdência Complementar, a APCEF/RS
oferece o SEGURO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO, pacote de ações
que atendem as necessidades dos associados nas alterações
da Previdência Complementar e Pública (INSS).
Abaixo, algumas RAZÕES PARA ADERIR AO SEGURO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO:
·
Forma econômica de acionar o Judiciário, pois resulta em
isenção de pagamento de honorários advocatícios
antecipados para buscar direitos previdenciários – INSS e
FUNCEF mesmo para os optantes pelo REB;
· Instrumento coletivo para tentar inviabilizar a migração
para o REB;
· Instrumento importante para recuperar perdas através do
judiciário;
· Instrumento para impedir novas perdas;
· Ações judiciais são um importante instrumento
para forçar a CAIXA a negociar os planos de benefício em
melhores condições.
OBS.:
HAVERÁ RECREAÇÃO PARA CRIANÇAS.
ORGANIZAÇÃO:
ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CEF/RS
FEDERAÇÃO DOS BANCÁRIOS/RS
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