O REB É MESMO UM SUCESSO ???

textos complementares:

DÍVIDAS DA CAIXA COM A FUNCEF E OS REFLEXOS NOS PLANOS DE BENEFÍCIOS
Conselheiros Deliberativos Eleitos da FUNCEF
FUNCEF REABRE A MIGRAÇÃO PARA O REB
assessoria jurídica
CEF – PADV – REG/REPLAN à REB
ESCLARECIMENTOS

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ENCONTRO ESTADUAL DOS(AS) EMPREGADOS(AS)
ATIVOS(AS) E APOSENTADOS(AS) DA CAIXA
no dia 13 JUL 02, das 09:30h às 14:00h no
Ginásio de
Esportes da APCEF/RS – Colônia “A” (Av. Coronel Marcos, 627).
ENCONTRO JÁ REALIZADO

Presenças confirmadas:

· Carlos Caser – Conselheiro eleito para o Conselho Deliberativo da FUNCEF

· Assessoria Jurídica do “Seguro Jurídico Previdenciário” da APCEF/RS.

Temos muitas razões para não migrar para o REB.

Leia, faça o debate com os colegas e venha participar do Encontro.

A FUNCEF, contrariando determinação judicial contida na liminar obtida pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, reabriu no último dia 24 de junho, o processo de migração para o plano REB. A inverídica alegação da FUNCEF é de que a liminar EM VIGOR somente atinge os funcionários da CAIXA de Brasília, e não de todo o país. A verdade, no entanto, é que a ação judicial suspende o ato da Secretaria de Previdência Complementar que aprovou o próprio Regulamento do REB e, desta forma, fica impedido qualquer processo de migração. Afora este aspecto, o plano REB permanece sendo questionado judicialmente por uma infinidade de demandas judiciais espalhadas pelo Brasil.
Veja abaixo, algumas RAZÕES PARA NÃO MIGRAR:

· A CAIXA dá um calote na dívida que tem com a FUNCEF e no passivo trabalhista;
· Não há garantia do valor do benefício final porque é um plano financeiro;
· Isenção de responsabilidade da CAIXA em caso de prejuízo no plano;
· A gestão da FUNCEF e dos recursos que garantem o pagamento dos benefícios se mantém sob o controle da CAIXA;
· A FUNCEF não vai complementar a diferença em função de mudanças do INSS: fator previdenciário(já em vigor) e a redução do teto máximo(em tramitação no Congresso Nacional)
· Desconsideração do tempo de serviço fora da CAIXA (Contrato de Trabalho anterior não conta) para cálculo do benefício;
· Prejuízo aos detentores de função gerencial em razão de considerar apenas o tempo de contribuição para a FUNCEF;
· A contribuição de 2% pelos assistidos é meramente indicativa, podendo ser majorada;
· A CAIXA reduz a sua contribuição para o limite máximo de 7% sobre a folha de pagamento;
· Os assistidos assumem integralmente a responsabilidade de eventuais déficits da conta que sustenta os benefícios concedidos;
· Existe ampla possibilidade de readequação do REG/REPLAN, corrigindo os benefícios e mantendo a solidariedade e responsabilidade da CAIXA;
· O REB é o facilitador necessário para a privatização da CAIXA;
· O REB viabiliza a política de demissões e rotatividade de mão de obra
· A migração exige a renúncia aos direitos trabalhistas;
· Desvinculação do Plano de Cargos e Salários da CAIXA.

Diante dos fatos que envolvem a Previdência Complementar, a APCEF/RS oferece o SEGURO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO, pacote de ações que atendem as necessidades dos associados nas alterações da Previdência Complementar e Pública (INSS).
Abaixo, algumas RAZÕES PARA ADERIR AO SEGURO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO:

· Forma econômica de acionar o Judiciário, pois resulta em isenção de pagamento de honorários advocatícios antecipados para buscar direitos previdenciários – INSS e FUNCEF mesmo para os optantes pelo REB;
· Instrumento coletivo para tentar inviabilizar a migração para o REB;
· Instrumento importante para recuperar perdas através do judiciário;
· Instrumento para impedir novas perdas;
· Ações judiciais são um importante instrumento para forçar a CAIXA a negociar os planos de benefício em melhores condições.

OBS.: HAVERÁ RECREAÇÃO PARA CRIANÇAS.

ORGANIZAÇÃO:
ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CEF/RS
FEDERAÇÃO DOS BANCÁRIOS/RS

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