Justiça acata ação da Fenae e veta processo de migração para o REB

Numa ação promovida pela Fenae, o juiz da 21ª Vara Federal de Brasília, Guilherme Jorge de Resende Brito, concedeu ontem liminar impedindo a Funcef de prosseguir com o processo de migração do atual plano de benefícios (Replan) para o REB, que é de contribuição definida.
Em seu despacho, o juiz Guilherme Brito enfrentou o problema de mérito, ao esclarecer que a implantação do REB causará enormes prejuízos aos associados da Funcef, especialmente por violar princípios contratuais e atentar contra a segurança jurídica.
Em defesa dos planos anteriores, o magistrado afirma que o REG e o Replan são mutualistas e solidários, "de modo que o segurado não tem disponibilidade de suas reservas, que constituem a garantia financeira de adimplemento dos benefícios futuros contratados". E mais: "Ao se autorizar a migração entre os planos, com a transferência da reserva matemática para o novo plano, procede-se ao desmantelamento do plano antigo, acarretando a transferência de recursos que não pertencem ao segurado individualmente - este somente tem direito às suas contribuições - o que implica em evidente prejuízo para a entidade previdenciária".
Ao deferir o pedido de liminar feito pela Fenae, o juiz da 21ª Vara Federal observa que a lei complementar 109/01 somente autoriza o levantamento das reservas dos planos de benefícios no caso de ocorrer a cessação do vínculo empregatício. Essa decisão judicial, de acordo com José Eymard Loguércio - assessor jurídico da Fenae e da CNB-CUT, tem peso diferente das anteriores (liminares do Seeb/SP e do Seeb/DF). O motivo: a liminar obtida pela Fenae foi concedida após o magistrado ter ouvido a SPC (Secretaria de Previdência Complementar), a Caixa e a Funcef. Isso significa, segundo Eymard, que o juiz Guilherme Brito ficou realmente convencido dos argumentos da Fenae e, em decorrência disso, determinou a suspensão do processo de migração como um todo, atendendo os nossos fundamentos quanto ao mérito, ou seja, impossibilidade de individualizar e retirar as reservas do REG/Replan.
Ontem, a SPC e a Funcef foram citadas da decisão, que vale para todo o processo de migração.

fonte: FENAE NET do dia 4 de abril de 2002, número 2112