27/12/2002
- Correspondência enviada ao Presidente do conselho deliberativo
da Funcef e demais conselheiros
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Porto Alegre, 27 de dezembro de 2002.
a) Em que
condições a CAIXA FEDERAL e a FUNCEF estão promovendo
acordo para solução da dívida? Qual é o
motivo para pagamento de honorários advocatícios pela
FUNCEF, que é credora da CAIXA? c) Qual o critério e quem estabeleceu o valor dos honorários advocatícios? d) Quais são os escritórios de advocacia envolvidos no acordo? Quanto os mesmos já receberam pela prestação de serviços? Qual o teor, na íntegra, do contrato de honorários dos advogados contratados pela FUNCEF? 2. Os valores envolvidos para pagamento dos honorários advocatícios exigem da CAIXA FEDERAL e da FUNCEF absoluta transparência perante os associados da Fundação e a própria sociedade, motivo pela qual, a APCEFRS solicita aos Srs. Conselheiros a divulgação imediata das condições que nortearam o acordo e o eventual pagamento de honorários advocatícios.
Atenciosamente,
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