27/12/2002 - Correspondência enviada ao Presidente do conselho deliberativo da Funcef e demais conselheiros

Porto Alegre, 27 de dezembro de 2002.


Senhor Presidente do Conselho Deliberativo
Senhores Conselheiros


1. A APCEFRS tomou conhecimento através do site da FENAE que o acordo para solução da dívida da CAIXA FEDERAL para com a FUNCEF estabelece a obrigatoriedade da FUNDAÇÃO efetuar o pagamento de R$ 80 milhões a título de honorários advocatícios, quantia que por si só demonstra a insensatez da medida, motivo pelo qual, solicitamos os seguintes esclarecimentos:

a) Em que condições a CAIXA FEDERAL e a FUNCEF estão promovendo acordo para solução da dívida? Qual é o motivo para pagamento de honorários advocatícios pela FUNCEF, que é credora da CAIXA?

b) A CAIXA FEDERAL está reconhecendo judicialmente o débito junto a FUNCEF, motivo pelo qual, indagamos porque a FUNCEF está arcando com o ônus financeiro dos honorários advocatícios? Não teria a FUNCEF que exigir o ressarcimento das despesas que teve em virtude da iniciativa judicial da CAIXA?

c) Qual o critério e quem estabeleceu o valor dos honorários advocatícios?

d) Quais são os escritórios de advocacia envolvidos no acordo? Quanto os mesmos já receberam pela prestação de serviços? Qual o teor, na íntegra, do contrato de honorários dos advogados contratados pela FUNCEF?

2. Os valores envolvidos para pagamento dos honorários advocatícios exigem da CAIXA FEDERAL e da FUNCEF absoluta transparência perante os associados da Fundação e a própria sociedade, motivo pela qual, a APCEFRS solicita aos Srs. Conselheiros a divulgação imediata das condições que nortearam o acordo e o eventual pagamento de honorários advocatícios.

Atenciosamente,


Célia Margit Zingler
Diretora Presidenta da APCEFRS

Voltar