20/05/2003 - Ofício encaminhado ao Diretor Presidente da Funcef sobre o Reajuste do INSS

Porto Alegre, 20 de maio de 2003

OF. PRES. 060/03

Ilmo. Sr.
Guilherme Lacerda
DD. Presidente da FUNCEF
CSN – Q. 02 – Bl. A 12º e 13º andares, Ed. Corporate Financial Center
Brasília – DF
CEP 70712-900


Assunto: Reajuste do INSS


Senhor Presidente:

1. A APCEFRS entidade representativa dos empregados da CAIXA, ativos e aposentados, do Rio Grande do Sul, dirige-se a vossa senhoria para manifestar inconformidade com a situação dos associados da FUNCEF que optaram por permanecer no Plano de Benefício denominado REG/REPLAN, na situação de aposentados que neste mês de maio de 2003 serão contemplados com o reajuste dos proventos do INSS, diminuindo em conseqüência a suplementação FUNCEF.
2. Esta ilegal distorção do Regulamento vem acontecendo nos últimos 8 (oito) anos por força da inexistência de reajuste salarial na CAIXA FEDERAL e conseqüentemente na FUNCEF, sem que tenha a Diretoria da entidade adotado qualquer medida administrativa para o saneamento e adequação do respectivo regulamento do Plano de Benefício.
3. Apresenta-se oportunista a FUNCEF simplesmente afirmar que o Regulamento de Benefício impede a concessão de reajuste aos aposentados, fazendo indevida compensação dos reajustes concedidos pelo RGPS, com proporcional redução de seu compromisso com os participantes, sendo necessário, a luz da boa-fé contratual, buscar solução alternativa para evitar maiores prejuízos aos aposentados.
4. Recentemente, a CAIXA FEDERAL e a FUNCEF firmaram acordo para solucionar a questão da dívida da Patrocinadora e um dos pontos considerados importantes para o equacionamento do débito, foi a adequação do REG/REPLAN aos novos dispositivos legais e a criação de um novo plano de benefício.

5. Considerando tais fatores que nortearam a decisão para uma solução acordada entre as partes para pagamento da dívida e, tendo em vista, principalmente, que qualquer que seja o novo plano de benefícios, certamente considerará como fundamental a reposição salarial dos aposentados dos planos de origem nos mesmos moldes aos associados que migraram para o REB, reivindicamos que seja alterado o regulamento do plano de benefícios REG/REPLAN, no sentido de desconsiderar os reajustes concedidos pelo INSS para fins de cálculo da suplementação paga pela FUNCEF, permitindo que a massa de assistidos desse plano goze do reajuste do INSS, sem a ilegal compensação, já a partir do mês de maio/2003.

6. As demais alterações estariam contempladas no Regulamento do novo plano de benefícios que vier a ser criado, o que certamente, apesar da complexidade da questão, deverá se dar em prazo razoável, motivando assim, o pleito emergencial ora apresentado pela APCEFRS, que objetiva evitar prejuízos ainda maiores aos aposentados e pensionistas do REG/REPLAN.

Célia Margit Zingler
Diretora Presidenta

*c/cópia aos Srs. Conselheiros Eleitos
do Conselho Deliberativo da FUNCEF.

 

 

 

 


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