15/01/2003 - Ofício encaminhado ao Secretário de Previdência Complementar

 
OF.PRES. 003/03 Porto Alegre, 15 de janeiro de 2003.


Ilmo. Sr.
ADACIR REIS
Secretário de Previdência Complementar, do Ministério
de Previdência e Assistência Social - MPAS
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, 6 º andar, sala 603
Brasília – DF


Sr. Secretário:

A Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal – APCEF/RS, na qualidade de representante de seus associados participantes e assistidos da FUNCEF, dirige-se a Vossa Senhoria no sentido de requerer providências desse órgão de fiscalização em razão do descumprimento reiterado da Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF, da decisão judicial proferida no Agravo de Instrumento nº 2002.01.00.025510-0, interposto nos autos do Mandado de Segurança nº 2002.34.000175147 impetrado contra ato do titular da Secretaria de Previdência Complementar, no qual restaram suspensos os efeitos do Ofício nº 321/SPC/GAB/COA, que alterou o Plano de Benefícios denominado REB com a inclusão das regras de migração na FUNCEF.
Além disso, a referida decisão determinou a suspensão do processo de migração dos atuais participantes e assistidos vinculados aos planos de benefícios definidos originários da FUNCEF, REG e REPLAN, para o plano REB, de contribuição definida.
Constatado que a FUNCEF permanece agindo administrativamente a despeito da decisão liminar concedida e em vigor, veiculando em seus informativos eletrônicos a concessão de reajuste em janeiro de 2003 para aqueles assistidos que optaram pela migração suspensa, tratou a APCEF/RS de publicar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL no jornal Gazeta Mercantil Centro-Oeste, edição do dia 10.01.2003, responsabilizando os gestores da FUNCEF pela prática dos atos contrários a ordem judicial.
Neste sentido, serve a presente para requerer à Vossa Senhoria, na condição de autoridade impetrada no mencionado Mandado de Segurança, e detentor do poder de polícia administrativa, que determine, com urgência, a adoção das providências cabíveis para que a FUNCEF se abstenha de aplicar o reajuste em janeiro de 2003 incidente sobra a suplementação paga pela FUNCEF, nos proventos dos assistidos do plano de benefícios denominado REB, originários dos planos de benefícios REG e REPLAN, fazendo desta forma cumprir a ordem judicial também dirigida a esta Secretaria de Previdência Complementar.

Célia Margit Zingler
Diretora Presidenta

Ricardo Guimarães Só de Castro
Advogado - OAB/RS 38.465

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