OF.PRES.
003/03 Porto Alegre, 15 de janeiro de 2003.
Ilmo. Sr.
ADACIR REIS
Secretário de Previdência Complementar, do Ministério
de Previdência e Assistência Social - MPAS
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, 6 º andar, sala 603
Brasília – DF
Sr. Secretário:
A Associação
do Pessoal da Caixa Econômica Federal – APCEF/RS, na qualidade
de representante de seus associados participantes e assistidos da FUNCEF,
dirige-se a Vossa Senhoria no sentido de requerer providências
desse órgão de fiscalização em razão
do descumprimento reiterado da Fundação dos Economiários
Federais – FUNCEF, da decisão judicial proferida no Agravo
de Instrumento nº 2002.01.00.025510-0, interposto nos autos do
Mandado de Segurança nº 2002.34.000175147 impetrado contra
ato do titular da Secretaria de Previdência Complementar, no qual
restaram suspensos os efeitos do Ofício nº 321/SPC/GAB/COA,
que alterou o Plano de Benefícios denominado REB com a inclusão
das regras de migração na FUNCEF.
Além disso, a referida decisão determinou a suspensão
do processo de migração dos atuais participantes e assistidos
vinculados aos planos de benefícios definidos originários
da FUNCEF, REG e REPLAN, para o plano REB, de contribuição
definida.
Constatado que a FUNCEF permanece agindo administrativamente a despeito
da decisão liminar concedida e em vigor, veiculando em seus informativos
eletrônicos a concessão de reajuste em janeiro de 2003
para aqueles assistidos que optaram pela migração suspensa,
tratou a APCEF/RS de publicar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
no jornal Gazeta Mercantil Centro-Oeste, edição do dia
10.01.2003, responsabilizando os gestores da FUNCEF pela prática
dos atos contrários a ordem judicial.
Neste sentido, serve a presente para requerer à Vossa Senhoria,
na condição de autoridade impetrada no mencionado Mandado
de Segurança, e detentor do poder de polícia administrativa,
que determine, com urgência, a adoção das providências
cabíveis para que a FUNCEF se abstenha de aplicar o reajuste
em janeiro de 2003 incidente sobra a suplementação paga
pela FUNCEF, nos proventos dos assistidos do plano de benefícios
denominado REB, originários dos planos de benefícios REG
e REPLAN, fazendo desta forma cumprir a ordem judicial também
dirigida a esta Secretaria de Previdência Complementar.
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Célia Margit
Zingler
Diretora Presidenta
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Ricardo Guimarães Só de Castro
Advogado - OAB/RS 38.465 |